TJMA - 0800932-10.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 08:43
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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21/07/2022 15:34
Juntada de petição
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07/07/2022 01:51
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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07/07/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0800932-10.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Reintegração de Posse] REQUERENTE: CREUZA MARIA FERREIRA DE SOUZA e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RONALDO FERREIRA COSTA - MA17423 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RONALDO FERREIRA COSTA - MA17423 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RONALDO FERREIRA COSTA - MA17423 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RONALDO FERREIRA COSTA - MA17423 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RONALDO FERREIRA COSTA - MA17423 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RONALDO FERREIRA COSTA - MA17423 REQUERIDO: SILAS FERREIRA MARTINS SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por CREUZA MARIA FERREIRA DE SOUZA e outros (5) em face de SILAS FERREIRA MARTINS.
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na ata de audiência de conciliação, sendo necessárias, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a consequente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Terça-feira, 28 de Junho de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
29/06/2022 15:00
Juntada de petição
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29/06/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2022 17:43
Homologada a Transação
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28/06/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 13:24
Juntada de termo
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28/06/2022 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
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28/06/2022 13:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/06/2022 11:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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28/06/2022 13:11
Conciliação frutífera
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28/06/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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01/06/2022 10:36
Juntada de contestação
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03/05/2022 09:50
Juntada de petição
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19/04/2022 09:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2022 08:05
Decorrido prazo de CREUZA MARIA FERREIRA DE SOUZA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 08:05
Decorrido prazo de MARIA VICENTE FERREIRA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 08:05
Decorrido prazo de JOAO VICENTE FERREIRA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 08:05
Decorrido prazo de DILVA FERREIRA OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 08:04
Decorrido prazo de MARINETE MARINHO FERREIRA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 08:04
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ FERREIRA OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59.
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16/02/2022 07:24
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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16/02/2022 07:17
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 15:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/02/2022 14:19
Juntada de petição
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02/02/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 10:07
Juntada de Certidão
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02/02/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 10:06
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 09:21
Audiência Processual por videoconferência designada para 28/06/2022 11:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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30/01/2022 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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14/01/2022 16:01
Conclusos para decisão
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14/01/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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