TJMA - 0810460-62.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Nonato Magalhaes Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2021 10:20
Arquivado Definitivamente
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31/03/2021 10:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/03/2021 01:11
Decorrido prazo de RAYANA NASCIMENTO PEREIRA em 26/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:48
Decorrido prazo de 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS-MA em 26/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado
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19/02/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
1ª Câmara Criminal Sessão do dia 09 de fevereiro de 2021 Habeas Corpus n. 0810460-62.2020.8.10.10000 Paciente: Rayana Nascimento Pereira Impetrante: Suzane Ramos Rabelo Impetrada: MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Incidência Penal: Arts. 33 a 36, da Lei 11.343/06 c/c o §3º, do art. 2º, da Lei nº 12.850/13.
Procuradora de Justiça: Dra.
Selene Coelho de Lacerda Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: HABEAS CORPUS.
PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA PELO JUIZ A QUO.
ORDEM PREJUDICADA. 1.
NO CASO PENAL EM ANÁLISE, EVIDENCIA-SE QUE FOI CONCEDIDA A PRISÃO DOMICILIAR A PACIENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO, PELA AUTORIDADE INDIGITADA COATORA, RESTANDO PREJUDICADO O PEDIDO CONTIDO NESTE WRIT, POR NÃO MAIS SUBSTITUIR O EDITO SEGREGATIVO GUERREADO. 2.
ORDEM PREJUDICADA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em julgar a ordem prejudicada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 09 de fevereiro de 2021.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
17/02/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2021 11:48
Denegado o Habeas Corpus a RAYANA NASCIMENTO PEREIRA - CPF: *01.***.*30-64 (PACIENTE) e 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS-MA (IMPETRADO)
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06/02/2021 01:03
Incluído em pauta para 09/02/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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26/01/2021 10:12
Pedido de inclusão em pauta
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14/01/2021 11:14
Juntada de Certidão
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14/12/2020 18:38
Pedido de inclusão em pauta
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15/10/2020 11:48
Juntada de parecer do ministério público
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14/10/2020 22:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/10/2020 22:33
Juntada de Certidão
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14/10/2020 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2020 13:27
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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22/09/2020 01:26
Decorrido prazo de RAYANA NASCIMENTO PEREIRA em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:26
Decorrido prazo de 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS-MA em 21/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 15/09/2020.
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15/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2020
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11/09/2020 14:21
Juntada de malote digital
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11/09/2020 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2020 12:46
Juntada de petição
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14/08/2020 18:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/08/2020 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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14/08/2020 12:19
Recebidos os autos
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14/08/2020 12:15
Juntada de documento
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14/08/2020 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/08/2020 10:47
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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14/08/2020 10:47
Juntada de documento
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14/08/2020 09:48
Juntada de informativo
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14/08/2020 09:46
Juntada de informativo
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13/08/2020 14:27
Juntada de petição
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12/08/2020 00:44
Publicado Decisão (expediente) em 12/08/2020.
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11/08/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2020
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10/08/2020 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/08/2020 07:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/08/2020 07:14
Recebidos os autos
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10/08/2020 07:14
Juntada de documento
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08/08/2020 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/08/2020 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 12:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/08/2020 13:03
Juntada de petição
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05/08/2020 09:44
Conclusos para decisão
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04/08/2020 11:22
Conclusos para decisão
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04/08/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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