TJMA - 0806609-17.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 15:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:18
Juntada de petição
-
26/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 07:46
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:46
Decorrido prazo de THALLYANE BARROS CASTRO em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/12/2023 01:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:28
Juntada de petição
-
18/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:33
Decorrido prazo de THALLYANE BARROS CASTRO em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 20:57
Juntada de petição
-
15/08/2023 03:28
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:44
Decorrido prazo de THALLYANE BARROS CASTRO em 22/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 09:08
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
29/11/2022 17:52
Juntada de petição
-
10/11/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:08
Juntada de petição
-
03/10/2022 14:01
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2022 22:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 05:20
Decorrido prazo de THALLYANE BARROS CASTRO em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:16
Juntada de petição
-
06/10/2021 09:41
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806609-17.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THALLYANE BARROS CASTRO - OAB/MA 13523, ALEX DE OLIVEIRA SILVA - OAB/MA 13245 REU: VOLKSBUS AUTO PECAS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 52385976, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
04/10/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 10:04
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/03/2021 12:32
Decorrido prazo de THALLYANE BARROS CASTRO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 12:32
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806609-17.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Advogados do(a) AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - OAB/MA 13245, THALLYANE BARROS CASTRO - MA 13523 REU: VOLKSBUS AUTO PECAS LTDA - EPP DESPACHO Defiro em parte o pedido constante no ID 31421900.
Expeça-se o competente alvará no importe de R$ 1.112,31 (hum mil, cento e doze reais e trinta e um centavos) em favor do patrono exequente, recolhendo devidamente as custas da expedição.
Dando continuidade aos atos executórios, o autor requer a pesquisa de bens do executado no sistema RENAJUD.
Dispõe o art. 1º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos) por sistema requerido, bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o pagamento da taxa referente ao sistema de pesquisa solicitado.
Cumprindo a determinação, proceda-se com a busca solicitada e paga.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos.
Por fim, indefiro, por ora, a inscrição da Executada no cadastro de inadimplentes.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 11 de fevereiro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível Cumpra-se.
São Luís-MA, 11 de fevereiro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
18/02/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 17:35
Juntada de petição
-
27/02/2020 10:56
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
27/02/2020 10:51
Juntada de protocolo
-
18/02/2020 11:36
Juntada de protocolo BACENJUD
-
18/02/2020 11:35
Juntada de protocolo
-
17/02/2020 12:00
Juntada de petição
-
14/02/2020 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2020 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 09:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 09:39
Juntada de petição
-
13/05/2019 11:13
Juntada de diligência
-
09/04/2019 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 15:34
Juntada de petição
-
14/02/2019 17:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/01/2019 00:58
Decorrido prazo de THALLYANE BARROS CASTRO em 25/01/2019 23:59:59.
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07/12/2018 14:58
Publicado Sentença (expediente) em 05/12/2018.
-
07/12/2018 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 12:26
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2017 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 12:29
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 12:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 00:37
Decorrido prazo de VOLKSBUS AUTO PECAS LTDA - EPP em 26/10/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2017 17:15
Expedição de Mandado
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15/08/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 09:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2017 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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