TJMA - 0800897-46.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2022 10:10
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2022 12:28
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2022 10:29
Juntada de petição
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08/11/2022 09:47
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800897-46.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: JOYSIANE CRISTINA SOARES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre a solicitação de transferência bancária encaminhada ao Banco do Brasil.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Terça-feira, 25 de Outubro de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
25/10/2022 15:31
Juntada de petição
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25/10/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
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25/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800897-46.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: JOYSIANE CRISTINA SOARES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da requerente no valor penhorado.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA,data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
24/10/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2022 17:18
Homologada a Transação
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21/10/2022 14:10
Juntada de petição
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21/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
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21/10/2022 10:13
Juntada de Certidão
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25/09/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2022 15:40
Juntada de diligência
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16/09/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:12
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:12
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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04/08/2022 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2022 15:58
Julgado procedente o pedido
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21/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
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20/07/2022 14:09
Juntada de petição
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06/07/2022 04:27
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800897-46.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: JOYSIANE CRISTINA SOARES DOS SANTOS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 04/08/2022 Hora: 11:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 28 de junho de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
28/06/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 09:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/06/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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