TJMA - 0801715-25.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 17:29
Juntada de termo
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08/09/2021 13:19
Transitado em Julgado em 04/08/2021
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03/09/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
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26/07/2021 22:40
Juntada de Ofício
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30/06/2021 18:31
Juntada de protocolo
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28/06/2021 16:35
Juntada de petição
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14/06/2021 21:46
Juntada de Certidão
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10/06/2021 12:55
Juntada de termo
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10/06/2021 12:54
Juntada de termo
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09/06/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 18:36
Juntada de Alvará
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02/06/2021 17:28
Juntada de termo
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27/05/2021 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2021 09:05
Conclusos para despacho
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25/05/2021 09:05
Juntada de termo
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20/05/2021 13:14
Juntada de Certidão
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18/05/2021 09:32
Juntada de petição
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12/05/2021 10:39
Juntada de petição
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11/05/2021 10:39
Juntada de protocolo
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05/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0801715-25.2019.8.10.0034 Parte Autora: SONIA MARIA SANTOS DA SILVA Advogado da parte Autora: Advogado do(a) AUTOR: CLERES MARIO BARREIRA LOBATO - PI10263 Parte Requerida: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Defiro o pedido de sequestro, de acordo com o art. 100, § 6º, da CF/88. Nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line em nome do Executado. Aguardem-se informações sobre o bloqueio. Com as informações, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Codó/MA,19/03/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
03/05/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2021 22:14
Conclusos para despacho
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15/03/2021 22:13
Juntada de termo
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11/03/2021 12:20
Juntada de petição
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25/02/2021 17:40
Juntada de petição
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19/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801715-25.2019.8.10.0034 REQUERENTE: SONIA MARIA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): CLERES MARIO BARREIRA LOBATO REQUERIDO(A): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO: Recebido hoje.
Considerando o transcurso do prazo legal do valor devido pelo requerido/vencido para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor(RPV) em decisão judicial transitada em julgado, determino seja certificado nos autos, caso ainda não tenha sido feito, o transcurso do prazo legal.
Após, constatado o transcurso do prazo legal, proceda-se com o sequestro on line dos valores devidos e expeça(m)-se o(s) respectivos alvarás.
Cumpra-se.
Codó (MA), 25.01.2021. JUIZ CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA -
17/02/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2021 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2021 18:29
Conclusos para despacho
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24/01/2021 18:25
Juntada de Certidão
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22/01/2021 13:42
Juntada de petição
-
23/11/2020 21:28
Juntada de petição
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09/11/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2020 14:32
Juntada de requisição de pequeno valor
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28/10/2020 18:01
Juntada de petição
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20/09/2020 19:57
Juntada de protocolo
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17/09/2020 00:12
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2020 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2020 17:05
Outras Decisões
-
03/09/2020 16:03
Conclusos para despacho
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03/09/2020 16:02
Juntada de termo
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03/09/2020 16:02
Juntada de Certidão
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26/08/2020 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2020.
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26/08/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 14:43
Juntada de petição
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24/08/2020 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 14:31
Juntada de Ato ordinatório
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01/06/2020 17:43
Juntada de petição
-
19/05/2020 14:48
Juntada de Certidão
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15/05/2020 16:34
Juntada de petição
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10/05/2020 21:34
Juntada de protocolo
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08/05/2020 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 16:36
Juntada de requisição de pequeno valor
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09/03/2020 09:04
Juntada de Certidão
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06/03/2020 19:27
Juntada de petição
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04/03/2020 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 19:45
Outras Decisões
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03/03/2020 08:46
Conclusos para despacho
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03/03/2020 08:45
Juntada de termo
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03/03/2020 08:44
Juntada de Certidão
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04/02/2020 16:41
Juntada de petição
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13/11/2019 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 15:23
Juntada de termo
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15/10/2019 00:56
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 14/10/2019 23:59:59.
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02/09/2019 07:44
Juntada de termo
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01/08/2019 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2019 14:12
Juntada de Ofício
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16/05/2019 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/05/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 14:44
Conclusos para despacho
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29/04/2019 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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