TJMA - 0800769-36.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:34
Juntada de petição
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20/06/2023 11:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 18:30
Juntada de petição
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26/05/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 09:31
Juntada de petição
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28/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800769-36.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: RAIMUNDA SOUSA LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOProvimento n 022/2018 - COGER/MaranhãoDe ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, face o trânsito em julgado da sentença, INTIMO as partes requeridas para efetuarem solidariamente o pagamento das custas finais no prazo de 30 (trinta) dias, conforme guia de ID: 90776467.SERVE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão(MA), Terça-feira, 25 de Abril de 2023MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHOSecretária Judicial -
25/04/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:51
Juntada de protocolo
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20/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIACHÃO-MA.
FÓRUM DESEMBARGADOR LEOPOLDINO LISBOA RUA DA PENHA, S/Nº, CENTRO, FONE: (99)3531-0054/0444, E-MAIL: [email protected] Processo nº 0800769-36.2021.8.10.0114 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA SOUSA LIMA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 REQUERIDO(A): REU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão De ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para proceder o levantamento do alvará expedido/para ciência da expedição do alvará, nos moldes da certidão retro.
Serve o presente como mandado.
Riachão (MA), Terça-feira, 18 de Abril de 2023 GABRIELA JULIA PEREIRA DA SILVA ROCHA Estagiária -
18/04/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
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18/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:37
Expedido alvará de levantamento
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16/12/2022 15:11
Conclusos para decisão
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16/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:42
Juntada de petição
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14/12/2022 01:39
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800769-36.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: RAIMUNDA SOUSA LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor dO DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à impugnação apresentada.Após, retornem conclusos para decisão.SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS.Riachão/MA, 14 de novembro de 2022.FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão -
21/11/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 18:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:21
Juntada de petição
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18/07/2022 15:03
Conclusos para despacho
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18/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
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13/07/2022 17:01
Juntada de petição
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06/07/2022 05:41
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800769-36.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: RAIMUNDA SOUSA LIMA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Convém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos.
Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil. INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos remanescente dos valores exequendos, conforme o cálculo apresentado pela parte autora, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos. Em não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para a atualização da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, acrescentando-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada. Caso a parte exequente não possua advogado, proceda a Secretaria Judicial à realização dos cálculos necessários, nos mesmos termos acima delineados. Após, ascendam os autos conclusos. SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS. Riachão (MA), 23 de junho de 2022. FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA" -
28/06/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 20:24
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 22/02/2022 23:59.
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22/03/2022 20:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/02/2022 23:59.
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15/03/2022 16:51
Conclusos para despacho
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15/03/2022 16:51
Juntada de Certidão
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11/03/2022 11:20
Juntada de petição
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24/02/2022 10:27
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 22/02/2022 23:59.
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12/02/2022 16:48
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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01/02/2022 16:03
Juntada de petição
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28/01/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 17:02
Julgado procedente o pedido
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19/08/2021 20:46
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 13/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/08/2021 23:59.
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17/08/2021 12:34
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
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13/08/2021 17:50
Juntada de petição
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26/07/2021 02:04
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 03:13
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:13
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 14/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 21:18
Juntada de contestação
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21/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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21/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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20/05/2021 15:10
Conclusos para despacho
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20/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
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18/05/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 17:17
Conclusos para despacho
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17/04/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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