TJMA - 0800575-25.2020.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2021 08:16
Arquivado Definitivamente
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27/04/2021 08:15
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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19/04/2021 08:32
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE LIMA RAMOS em 08/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 03:53
Decorrido prazo de THIAGO JEFFERSON MACHADO SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:28
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0800575-25.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLINEY DE SOUSA E SILVA Advogado: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS OAB: PI3839 Endereço: desconhecido RÉU: KLAUBETH ROMULO ALBINO DE LIMA Advogado: THIAGO JEFFERSON MACHADO SILVA OAB: PI7170 Endereço: CASA, 28, CENTRO, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Abertos os trabalhos e efetuado o pregão, foi verificada a ausência das pessoas acima indicadas. Ato contínuo, o MM.
Juiz de Direito declarou aberta a presente sessão.
DA CONCILIAÇÃO: As partes formularam acordo de que o autor não tem interesse em prosseguir com o feito, pedindo desistência, tendo a defesa, apesar de apresentado contestação, não feito oposição ao pedido.
Em seguida o MM juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo à fundamentação.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pela parte autora (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando que a parte requerente pediu a desistência da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Decido.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou o MM juiz que encerrasse este termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos cientes, Coelho Neto - Ma, aos Quarta-feira, 17 de Março de 2021.
Eu, _______, Judiciário, matrícula , o fiz digitar. -
18/03/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2021 11:30 1ª Vara de Coelho Neto .
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18/03/2021 10:17
Extinto o processo por desistência
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16/03/2021 09:57
Juntada de termo
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16/03/2021 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2021 09:24
Juntada de diligência
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15/03/2021 16:50
Juntada de contestação
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23/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800575-25.2020.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S):SOLINEY DE SOUSA E SILVA Advogado: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS OAB: PI3839 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): KLAUBETH ROMULO ALBINO DE LIMA INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, para audiência que será realizada dia Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIENCIA Data: 16/03/2021 Hora: 11:30 , por VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes acessar os autos para visualização do link da sala de audiências disponibilizado.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto ,Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
18/02/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 10:06
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 10:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/03/2021 11:30 1ª Vara de Coelho Neto.
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18/02/2021 10:01
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2020 01:00
Decorrido prazo de SOLINEY DE SOUSA E SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2020 13:09
Conclusos para despacho
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22/02/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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