TJMA - 0801055-86.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:39
Juntada de Ofício
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26/03/2023 03:42
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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26/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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19/03/2023 05:02
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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19/03/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/03/2023 12:46
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801055-86.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: VP TREINAMENTO E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - MA11308, DYANNATHA DE AGUIAR CAVALCANTE - MA8490-A DEMANDADO: RODRIGO GOIS MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: DYANNATHA DE AGUIAR CAVALCANTE (OAB 8490-MA), SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ (OAB 11308-MA), para no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do CERTIDÃO DE DÍVIDA expedido e juntado no ID nº 83187387.
Observações: 1 - Conforme RESOL - GP - 382022, que Regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial no Estado do Maranhão, não é necessário o advogado ou a parte reclamante/reclamada receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil/Cartório.
São Luís/MA, aos 8 de fevereiro de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
08/02/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 12:29
Juntada de termo
-
08/02/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 07:50
Juntada de termo
-
08/02/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801055-86.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: VP TREINAMENTO E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - MA11308, DYANNATHA DE AGUIAR CAVALCANTE - MA8490-A DEMANDADO: RODRIGO GOIS MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DYANNATHA DE AGUIAR CAVALCANTE (OAB 8490-MA), SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ (OAB 11308-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 85070576, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
DESPACHO Indefiro o pedido de diligência por meio do RENAJUD e INFOJUD, bem como a expedição de ofício a Receita Federal ou DETRAN e intimação da ré, sem que haja indicação específica de bens de propriedade da executada.
Isto porque cabe ao exequente a pesquisa de bens do executado, o que pode ser feito em registros públicos, como vg cartório de registro de imóveis.
De igual sorte, não acolho o pedido de suspensão de passaporte, cartão de crédito e Carteira de Motorista por não ser razoável a adoção das mencionadas medidas para dar efetividade ao cumprimento da sentença Assim, intime-se o exequente para informar outros bens de propriedade do requerido e sua localização, passíveis de penhora ou manifestar interesse na certidão de dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 6 de fevereiro de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
07/02/2023 16:27
Juntada de petição
-
07/02/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:17
Juntada de termo
-
06/02/2023 11:13
Juntada de petição
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19/01/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:47
Conclusos para despacho
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10/01/2023 09:47
Juntada de termo
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27/12/2022 09:36
Decorrido prazo de SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ em 30/11/2022 23:59.
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26/12/2022 10:04
Decorrido prazo de DYANNATHA DE AGUIAR CAVALCANTE em 30/11/2022 23:59.
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14/12/2022 05:34
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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14/12/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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07/12/2022 14:38
Juntada de termo
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29/11/2022 11:40
Juntada de petição
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22/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801055-86.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: VP TREINAMENTO E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - MA11308, DYANNATHA DE AGUIAR CAVALCANTE - MA8490-A DEMANDADO: RODRIGO GOIS MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DYANNATHA DE AGUIAR CAVALCANTE (OAB 8490-MA), SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ (OAB 11308-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 80860534, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Indefiro o pedido de diligência por meio do RENAJUD e INFOJUD, bem como a expedição de ofício a Receita Federal ou DETRAN e intimação do réu, sem que haja indicação específica de bens de propriedade da executada.
Isto porque cabe ao exequente a pesquisa de bens do executado, o que pode ser feito em registros públicos, como vg cartório de registro de imóveis.
De igual sorte, não acolho o pedido de suspensão de passaporte, cartão de crédito e Carteira de Motorista por não ser razoável a adoção das mencionadas medidas para dar efetividade ao cumprimento da sentença
Por outro lado, acolho o pedido de inclusão do executado, RODRIGO GOIS MARTINS no SERASAJUD, em razão do débito de R$ 2.394,20 (dois mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), devendo a Secretaria adotar providência no sentido de incluir o nome do devedor no referido cadastro.
Assim, intime-se o exequente para informar outros bens de propriedade do requerido e sua localização, passíveis de penhora ou manifestar interesse na certidão de dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.#.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 21 de novembro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
21/11/2022 15:14
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 07:47
Juntada de termo
-
18/11/2022 10:05
Juntada de petição
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07/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801055-86.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: VP TREINAMENTO E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - MA11308, DYANNATHA DE AGUIAR CAVALCANTE - MA8490-A DEMANDADO: RODRIGO GOIS MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DYANNATHA DE AGUIAR CAVALCANTE (OAB 8490-MA), SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ (OAB 11308-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 79748011, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Considerando a certidão do oficial de justiça id 79359360, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o seu teor e requerer o que entender devido, no prazo de 05(cinco) dias.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 4 de novembro de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
04/11/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 08:00
Juntada de termo
-
28/10/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:21
Juntada de diligência
-
02/09/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 16:26
Juntada de Mandado
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31/08/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 07:36
Juntada de termo
-
30/08/2022 16:36
Juntada de petição
-
26/08/2022 01:58
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801055-86.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: VP TREINAMENTO E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - MA11308, DYANNATHA DE AGUIAR CAVALCANTE - MA8490-A DEMANDADO: RODRIGO GOIS MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DYANNATHA DE AGUIAR CAVALCANTE (OAB 8490-MA), SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ (OAB 11308-MA), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 70985736, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. (...) Acaso a constrição não tenha êxito, intime-se o(a) exequente para indicar bens penhoráveis de propriedade da(o) executada(o), no prazo de 10( dez) dias sob pena de extinção.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 24 de agosto de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
24/08/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 09:07
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/08/2022 09:09
Juntada de recibo (sisbajud)
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15/08/2022 08:44
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:23
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:00
Juntada de termo
-
07/07/2022 17:14
Juntada de petição
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05/07/2022 05:04
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0801055-86.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: VP TREINAMENTO E SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - MA11308, DYANNATHA DE AGUIAR CAVALCANTE - MA8490-A DEMANDADO: RODRIGO GOIS MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: DYANNATHA DE AGUIAR CAVALCANTE (OAB 8490-MA), SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ (OAB 11308-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº70072726, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Defiro o prazo para o exequente comprovar seu endereço.
Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que se situa dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em nome da empresa, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente sob pena de extinção do feito.
Vale ressaltar, que nota fiscal, declaração e CNPJ não servirão como comprovante de residência.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.
Após a juntada nos termos solicitado, conclusos para título executivo extrajudicial.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 27 de junho de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
27/06/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 08:02
Juntada de termo
-
24/06/2022 16:59
Juntada de petição
-
22/06/2022 03:34
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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22/06/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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