TJMA - 0806600-24.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 20:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/06/2022 17:42
Juntada de petição
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14/06/2022 04:09
Decorrido prazo de ITAPAGE S/A CELULOSE PAPEIS E ARTEFATOS em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 12:08
Juntada de malote digital
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19/05/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 07:23
Conhecido o recurso de ITAPAGE S/A CELULOSE PAPEIS E ARTEFATOS - CNPJ: 06.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/10/2021 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/10/2021 11:44
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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30/09/2021 17:12
Juntada de petição
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21/09/2021 02:12
Decorrido prazo de ITAPAGE S/A CELULOSE PAPEIS E ARTEFATOS em 20/09/2021 23:59.
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25/08/2021 00:32
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2021.
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25/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0806600-24.2018.8.10.0000 – PJE.
Agravante : Itapage S/A Celulose Papeis e artefatos.
Advogado : Valdeci Laurentino da Silva (OAB/PE 0524).
Agravados : Estado do Maranhao.
Procuradora : Thaís Iluminata César Cavalcante Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O Ciente do pedido de liminar, contudo, considerando o lapso temporal transcorrido e o tema ora em debate, que se confunde com o mérito do presente agravo de instrumento, determino, em respeito ao princípio da celeridade e da economia processual, a remessa dos autos à d.
PGJ para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
23/08/2021 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 00:33
Decorrido prazo de ITAPAGE S/A CELULOSE PAPEIS E ARTEFATOS em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 02:24
Juntada de petição
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14/05/2021 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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13/05/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/05/2021 18:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/05/2021 17:59
Juntada de documento
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12/05/2021 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/05/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 16:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/02/2021 16:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/02/2021 16:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/02/2021 15:05
Juntada de documento
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23/02/2021 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 23/02/2021.
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23/02/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 11:12
Juntada de petição
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22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0806600-24.2018.8.10.0000 AGRAVANTE: ITAPAGE S/A CELULOSE PAPEIS E ARTEFATOS Advogado do(a) AGRAVANTE: VALDECI LAURENTINO DA SILVA - PA4980-B AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 21 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
19/02/2021 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/02/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 10:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/04/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 09:32
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2019 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2019 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 18/03/2019.
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16/03/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 21:56
Conclusos para decisão
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06/08/2018 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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