TJMA - 0805704-36.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 01:08
Decorrido prazo de ENOCH RIBEIRO DE VASCONCELOS em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:08
Decorrido prazo de ENOCH RIBEIRO DE VASCONCELOS em 18/10/2022 23:59.
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26/09/2022 13:41
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 13:37
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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02/09/2022 10:05
Juntada de petição
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13/08/2022 18:02
Decorrido prazo de JOSE CUNHA SOUSA BARROS em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:34
Publicado Sentença (expediente) em 04/08/2022.
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04/08/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805704-36.2022.8.10.0001.
AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO APÓS O PRAZO LEGAL.
REQUERENTE: JORLIENE CRISTIAN DE JESUS SILVA.
ADVOGADO: JOSÉ CUNHA SOUSA BARROS, OAB/MA 11251.SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO APÓS O PRAZO LEGAL ajuizada por JORLIENE CRISTIAN DE JESUS SILVA, qualificada nos autos, por meio do patrono, na qual requer a lavratura do assento de óbito tardio do seu falecido cônjuge, Josean Ferreira Santos, alegando em síntese o que segue.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao cartório da 4ª zona de registro civil desta comarca que proceda à lavratura do registro de óbito de JOSEAN FERREIRA SANTOS, devendo constar as seguintes informações no assento: a) Nome do falecido: JOSEAN FERREIRA SANTOS; b) Data do óbito: 10/08/2021, às 13h00min; c) Local do óbito: UDI Hospital, em São Luís/MA; d) Sexo: masculino; e) Estado civil: casado; f) Nome do cônjuge: Jorliene Cristian de Jesus Silva; g) Cartório em que foi lavrado o registro: Cartório do Registro Civil da 1ª Zona de Registro Civil desta Comarca; h) Profissão: autônomo; i) Naturalidade: São Luís - MA; j) Domicílio e residência do morto: Rua das Corujas, nº 1, Parque Atlântico, em São Luís - MA; k) Nome dos pais: Domingos Lourival Vidal Santos e Naiza Ferreira Santos; l) Testamento: não deixou; m) Filhos: deixou filhos; n) Causa da morte: linfoma, síndrome imunodeficiência adquirida e vírus imunodeficiência humana; o) Local de sepultamento: Memorial Pax União, em Paço do Lumiar - MA; p) cpf nº 641803013-34; e rg nº 0153599936 SESC/MA.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, portanto, sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO.
São Luís (MA), 1 de agosto de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
02/08/2022 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 13:21
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
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29/07/2022 13:37
Juntada de petição
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28/07/2022 17:18
Decorrido prazo de JOSE CUNHA SOUSA BARROS em 21/07/2022 23:59.
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06/07/2022 06:47
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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04/07/2022 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2022 12:40
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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01/07/2022 18:48
Juntada de petição
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29/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805704-36.2022.8.10.0001 AÇÃO [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: JORLIENE CRISTIAN DE JESUS SILVA ADVOGADO: JOSE CUNHA SOUSA BARROS OAB- MA11251 REQUERIDO: JOSEAN FERREIRA SANTOS DESPACHO: Defiro o benefício da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de casamento atualizada do de cujus.
Após a juntada do documento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
28/06/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 08:26
Conclusos para despacho
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27/06/2022 08:26
Juntada de Certidão
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24/06/2022 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2022 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 12:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/06/2022 21:20
Juntada de petição
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13/06/2022 17:05
Conclusos para decisão
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17/05/2022 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2022 14:28
Decorrido prazo de JORLIENE CRISTIAN DE JESUS SILVA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:19
Decorrido prazo de JORLIENE CRISTIAN DE JESUS SILVA em 20/04/2022 23:59.
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25/03/2022 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 17:13
Declarada incompetência
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08/02/2022 00:24
Juntada de petição
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07/02/2022 22:45
Conclusos para despacho
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07/02/2022 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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