TJMA - 0802979-75.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 10:44
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 10:43
Transitado em Julgado em 25/03/2021
-
26/03/2021 18:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 14:37
Juntada de termo
-
09/03/2021 08:52
Juntada de Certidão
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09/03/2021 08:47
Juntada de Certidão
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08/03/2021 18:22
Juntada de petição
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04/03/2021 09:15
Juntada de Alvará
-
04/03/2021 08:16
Juntada de protocolo
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03/03/2021 11:22
Juntada de termo
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25/02/2021 13:13
Juntada de transferência BACENJUD
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23/02/2021 03:10
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 03:10
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802979-75.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: SEVERINO FRANCISCO BARROS Advogados do(a) DEMANDANTE: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para reconhecer o excesso alegado e, consequentemente, determinar o levantamento do valor de R$ 3.469,22 (três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), em favor da parte demandante, devendo o saldo remanescente ser estornado para a parte demandada. Expeçam-se os respectivos alvarás judiciais. Considerando que o valor é suficiente para satisfazer o crédito do reclamante, declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO, na forma preceituada no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Em seguida, arquive-se o processo. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
19/02/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 17:02
Outras Decisões
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17/02/2021 13:06
Conclusos para decisão
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17/02/2021 13:06
Juntada de Certidão
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17/02/2021 08:22
Juntada de protocolo
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11/02/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 10:27
Conclusos para decisão
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03/02/2021 10:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/02/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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02/02/2021 10:50
Juntada de petição
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11/01/2021 16:14
Juntada de petição
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16/12/2020 00:30
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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16/12/2020 00:30
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 11:05
Audiência Conciliação designada para 03/02/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/12/2020 14:36
Juntada de petição
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03/12/2020 15:11
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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01/12/2020 14:02
Juntada de protocolo BACENJUD
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01/12/2020 12:41
Processo Desarquivado
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01/12/2020 12:32
Outras Decisões
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10/09/2020 14:05
Conclusos para despacho
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10/09/2020 10:54
Juntada de protocolo
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04/06/2019 09:24
Juntada de termo
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29/05/2019 14:49
Arquivado Definitivamente
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28/05/2019 12:46
Juntada de Alvará
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23/05/2019 10:31
Juntada de petição
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09/05/2019 08:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/05/2019 08:08
Transitado em Julgado em 08/05/2019
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09/05/2019 08:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/05/2019 08:08
Julgado procedente o pedido
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09/05/2019 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2019 23:59:59.
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04/05/2019 02:54
Decorrido prazo de SEVERINO FRANCISCO BARROS em 03/05/2019 23:59:59.
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15/04/2019 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2019 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2019 12:01
Julgado procedente o pedido
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12/04/2019 16:03
Conclusos para julgamento
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12/04/2019 15:38
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/04/2019 17:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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12/04/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 12:42
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2019 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2019 12:54
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2019 10:52
Expedição de Mandado.
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21/03/2019 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2019 16:29
Audiência conciliação designada para 12/04/2019 17:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/10/2018 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2018 12:17
Conclusos para decisão
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18/10/2018 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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