TJMA - 0802710-83.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2021 20:53
Arquivado Definitivamente
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27/03/2021 20:53
Transitado em Julgado em 27/03/2021
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13/03/2021 02:09
Decorrido prazo de JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 02:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 02:09
Decorrido prazo de PEDRO SILVA MENDES em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 02:09
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:50
Decorrido prazo de PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR em 12/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0802710-83.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: DARCI FERREIRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS - MA17420, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, PEDRO SILVA MENDES - MA21278 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA SOB O Nº 9.348-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): " SENTENÇA DARCI FERREIRA LIMA ajuizou a presente ação em face de BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a declaração de nulidade da cobrança indevida referente ao “EMPREST BCO OFICIAL – BCO BRAS”, e de seus efeitos, a condenação do demandado em danos morais e repetição do indébito, tudo conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, os litigantes celebraram acordo para solução do litígio e pediram sua homologação com a consequente extinção do feito, como se depreende da petição de Id. 38700908. É o que importa relatar.
Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Havendo depósito judicial, expeçam-se os respectivos alvarás aos beneficiários, observando-se os poderes outorgados na procuração.
Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo, tendo em vista que as partes renunciaram o prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 04 de dezembro de 2020.
Joaquim da Silva Filho Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
17/02/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 10:36
Juntada de petição
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10/12/2020 12:46
Juntada de petição
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07/12/2020 22:39
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2020 09:04
Homologada a Transação
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03/12/2020 12:54
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 12:54
Juntada de termo
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01/12/2020 15:13
Juntada de petição
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24/10/2020 04:11
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS em 22/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 04:11
Decorrido prazo de JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR em 22/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 04:11
Decorrido prazo de PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR em 22/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 08:57
Juntada de petição
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29/09/2020 02:46
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2020 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2020 08:00
Juntada de Ato ordinatório
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25/09/2020 08:50
Juntada de petição
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24/09/2020 08:20
Juntada de petição
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21/09/2020 13:16
Juntada de petição
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19/09/2020 14:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 17:26
Juntada de contestação
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19/08/2020 03:17
Decorrido prazo de PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 01:59
Decorrido prazo de JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 01:59
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS em 18/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 05:55
Juntada de petição
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31/07/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 10:48
Juntada de Ato ordinatório
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29/07/2020 08:49
Juntada de Certidão
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27/07/2020 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2020 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2020 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 18:10
Conclusos para decisão
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27/05/2020 01:41
Decorrido prazo de JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR em 26/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 01:41
Decorrido prazo de PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR em 26/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS em 26/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 21:54
Juntada de Certidão
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14/04/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2020 22:16
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2020 10:09
Conclusos para decisão
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01/04/2020 10:09
Juntada de termo
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31/03/2020 18:09
Juntada de petição
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24/03/2020 23:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 23:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 15:33
Conclusos para decisão
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20/02/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
27/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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