TJMA - 0808635-17.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 16:18
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:18
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 05/09/2022 23:59.
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06/10/2022 16:08
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
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22/08/2022 03:08
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 09:43
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
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04/07/2022 09:19
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808635-17.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F NUNES DE MELO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO - MA417-A EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o requerimento de ID:63979410.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível a título de excesso (v. petição de ID.18834621), e seus acréscimos legais, para a conta-corrente fornecida pelo patrono do autor, qual seja: a) Banco do Brasil: - Titularidade: Banco do Brasil S.A - CNPJ: 00.000.000/5084-9 - Agência: 3793-1 - Conta-corrente: 99738.691-6 -Valor: R$ 1.332,86 (mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) Para tanto, a Secretaria Judicial deverá acostar ao ofício o documento indicativo do depósito realizado, para a rápida identificação do banco.
Após o cumprimento da presente determinação, o Banco do Brasil deverá acostar aos autos comprovante da transferência.
Cumprindo-se as determinações acima e nada mais constando requerido, dê-se baixa e arquive-se.
SERVE A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO.
Oficie-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de junho de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA -
24/06/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 16:36
Processo Desarquivado
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20/06/2022 11:19
Expedido alvará de levantamento
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10/04/2022 12:31
Conclusos para despacho
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31/03/2022 17:22
Juntada de petição
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03/08/2020 12:51
Arquivado Definitivamente
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02/07/2020 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:46
Decorrido prazo de F NUNES DE MELO em 01/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:46
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 01/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:46
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 01/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 23/06/2020.
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23/06/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2020 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 13:42
Transitado em Julgado em 19/06/2020
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19/06/2020 13:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/06/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 16:22
Conclusos para despacho
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07/04/2020 16:22
Juntada de Certidão
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28/02/2020 01:31
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 27/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 10:43
Juntada de petição
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16/02/2020 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 14/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 16:43
Conclusos para despacho
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23/01/2020 16:43
Juntada de Certidão
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30/04/2019 10:53
Juntada de termo
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29/04/2019 17:46
Juntada de Alvará
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25/04/2019 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2019 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2019 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 17:51
Outras Decisões
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16/04/2019 15:23
Conclusos para despacho
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16/04/2019 15:23
Juntada de Certidão
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12/04/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 00:50
Publicado Intimação em 28/03/2019.
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28/03/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/03/2019 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 13/03/2019.
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13/03/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2019 11:27
Conclusos para despacho
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11/03/2019 18:32
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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11/03/2019 18:31
Juntada de termo
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11/03/2019 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 11:31
Declarada incompetência
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25/02/2019 11:23
Conclusos para despacho
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25/02/2019 11:23
Juntada de Certidão
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22/02/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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