TJMA - 0800906-08.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 11:40
Juntada de petição
-
18/01/2024 15:28
Juntada de petição
-
16/01/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:28
Juntada de petição
-
09/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:36
Juntada de protocolo
-
12/12/2023 09:36
Juntada de petição
-
12/12/2023 07:15
Decorrido prazo de PABLO VINICIOS NUNES ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:10
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800906-08.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: THAYSA CINTRA PONTES Advogado do(a) DEMANDADO: PABLO VINICIOS NUNES ARAUJO - MA23602 SENTENÇA: "Processo nº 0800906-08.2022.8.10.0009 Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado: JOSÉ ROQUE RODRIGUES DINIZ OAB/MA 14262 Reclamada: THAYSA CINTRA PONTES Advogado: PABLO VINICIOS NUNES ARAÚJO OAB/MA 23602 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, em 05/12/2023, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos, ID108097350.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III,"b", do CPC.
Para o não cumprimento no prazo estipulado, fixo multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo.
P.
R.
I.
Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO " -
07/12/2023 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 15:35
Homologada a Transação
-
06/12/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:29
Juntada de protocolo
-
06/12/2023 13:28
Juntada de petição
-
05/12/2023 07:26
Decorrido prazo de JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:40
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800906-08.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: THAYSA CINTRA PONTES Advogado do(a) DEMANDADO: PABLO VINICIOS NUNES ARAUJO - MA23602 DESPACHO Intime-se a executada THAYSA CINTRA PONTES para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre acordo extrajudicial informado pelo exequente nos autos ( id n. 107447169).
Findo prazo, com ou sem resposta, volte-me conclusos.
CUMPRA-SE São Luís, data do sistema LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
29/11/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 01:40
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
28/11/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:43
Juntada de petição
-
24/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800906-08.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: THAYSA CINTRA PONTES Advogado do(a) DEMANDADO: PABLO VINICIOS NUNES ARAUJO - MA23602 DESPACHO: " Desarquivem-se os autos.
Compulsando os autos verifica-se que há um pedido de desbloqueio por parte da executada que não foi apreciado, intime-se a requerente a se manifestar acerca do mesmo em 05 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
23/11/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:57
Juntada de petição
-
22/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800906-08.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: THAYSA CINTRA PONTES Advogado do(a) DEMANDADO: PABLO VINICIOS NUNES ARAUJO - MA23602 DESPACHO: "Intime-se a exequente a recolher, no prazo de 48 horas, custas para fins de desarquivamento sob pena de indeferimento.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito " -
20/11/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 10:09
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:01
Juntada de petição
-
02/02/2023 10:07
Juntada de petição
-
01/02/2023 12:48
Juntada de petição
-
31/01/2023 06:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
31/01/2023 06:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800906-08.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: THAYSA CINTRA PONTES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: PABLO VINICIOS NUNES ARAUJO - MA23602 SENTENÇA Vistos em correição.
Intimada a indicar bens da requerida passíveis de penhora a requerida quedou-se inerte.
Assim sendo, considerando que a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
11/01/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 15:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/12/2022 17:58
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
23/11/2022 14:02
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:10
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800906-08.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: THAYSA CINTRA PONTES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: PABLO VINICIOS NUNES ARAUJO - MA23602 DESPACHO: "Intime-se a parte autora a indicar, no prazo de 05 dias, bens da requerida passíveis de penhora sob pena de extinção.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
10/11/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2022 09:50, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/10/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:12
Juntada de petição
-
11/10/2022 08:43
Juntada de petição
-
03/10/2022 15:26
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
03/10/2022 08:45
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 15:03
Juntada de petição
-
30/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800906-08.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: THAYSA CINTRA PONTES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: PABLO VINICIOS NUNES ARAUJO - MA23602 DESPACHO: " Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados apresentado pela executada.
Compulsando os autos observa-se que houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo a executada revel.
Aduz que os valores penhorados são essenciais ao seu sustento bem como vício na citação.
Antes de apreciar o pleito, designe-se audiência de conciliação na fase de execução.
Intimem-se as partes.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
29/09/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 11:24
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/09/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 18:07
Outras Decisões
-
28/09/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:05
Juntada de petição
-
19/09/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/09/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:14
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
09/08/2022 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2022 08:50, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/08/2022 10:50
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:52
Juntada de petição
-
06/07/2022 08:19
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 INTIMAÇÃO **** Audiência Presencial *** Processo nº 0800906-08.2022.8.10.0009 DEMANDANTE: ANA K.
M.
BARROS EIRELI DEMANDADO: THAYSA CINTRA PONTES Endereço: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria, INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 09/08/2022 Hora: 08:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 28 de junho de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. -
28/06/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/06/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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