TJMA - 0802223-54.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 09:39
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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06/12/2022 13:52
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 03/10/2022 23:59.
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06/12/2022 13:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:00
Decorrido prazo de MARCIO BRUNNO SILVA BARROS em 03/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:00
Decorrido prazo de MARCIO BRUNNO SILVA BARROS em 03/10/2022 23:59.
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17/09/2022 01:04
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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17/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802223-54.2022.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA RITA LOPES SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR (OAB 13429-MA), KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES (OAB 14605-MA), MARCIO BRUNNO SILVA BARROS (OAB 22744-MA) Requerido: MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU SENTENÇA I – Relatório Trata-se de Ação Ordinária ajuizada pela parte autora em epígrafe em face do Município de Itaipava do Grajaú/MA.
Com efeito, verifica-se o pedido de desistência nos autos, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
II - Fundamentação.
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, é lícito à parte desistir da ação.
Assim, a homologação do pedido é medida que se impõe.
III - Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, e §4º do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Grajaú/MA, 6 de setembro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
08/09/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 14:46
Extinto o processo por desistência
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06/09/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 16:32
Audiência Una realizada para 05/09/2022 14:40 1ª Vara de Grajaú.
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02/09/2022 10:06
Juntada de petição
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29/07/2022 13:16
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 21:20
Decorrido prazo de MARCIO BRUNNO SILVA BARROS em 21/07/2022 23:59.
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28/07/2022 10:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU em 20/07/2022 23:59.
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27/07/2022 04:21
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 10:03
Juntada de Certidão
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26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0802223-54.2022.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA RITA LOPES SILVA Requerido(a):MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU CERTIDÃO Certifico que em cumprimento a determinação contida no(a) despacho/decisão de ID nº 69862024,fica designada Audiência de Una para o dia 05/09/2022, às 14h40min, a ser realizada no Fórum desta Comarca de Grajaú.
Do que, para constar lavro este termo.
OBS.: Fica facultado as partes o comparecimento de forma presencial ou por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme instruções abaixo: 1 - O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 - O link de acesso a videoconferência da audiência será: https://vc.tjma.jus.br/vara1gra 3 - Ao entrar no Link, o usuário deverá digitar seu nome completo e a senha padrão: tjma1234 ATENÇÃO Ao comparecer presencialmente à sede do fórum desta comarca, é necessário apresentar comprovante de imunização contra a covid-19.
Serão aceitos cartão de vacinação e certificado digital emitido pelo aplicativo Conecte SUS. Em caso de não possuir comprovante de imunização contra a covid-19, é obrigatória a utilização de máscara. Grajaú, Segunda-feira, 25 de Julho de 2022. ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS Servidor Cedido da 1ª Vara da Comarca de Grajaú Mat. 195214 -
25/07/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 11:18
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 11:16
Audiência Una redesignada para 05/09/2022 14:40 1ª Vara de Grajaú.
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25/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:46
Juntada de petição
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06/07/2022 08:28
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 09:27
Juntada de Certidão
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29/06/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802223-54.2022.8.10.0037 Requerente: MARIA RITA LOPES SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR (OAB 13429-MA), KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES (OAB 14605-MA), MARCIO BRUNNO SILVA BARROS (OAB 22744-MA) Requerido(a): MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU DESPACHO Processo sob o rito da Lei 12.153/2009 - Juizados da Fazenda Pública.
Cite-se a requerida para se fazer presente à audiência una a ser realizada no dia 26/07/2022, às 09:00 horas Advirtam-se as partes que deverão comparecer acompanhados de advogado e testemunhas, independente de intimação.
Não obtida a conciliação, deverá o réu apresentar imediatamente contestação, com todos os documentos necessários ao julgamento da demanda (arts. 28 e 29 da Lei 9.099/95).
O não comparecimento ensejará na aplicação dos efeitos da revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 20 e seguintes da Lei n° 9.099/95).
Ficam as partes advertidas do dever de fazerem juntar documentos e petições o sistema PJe, até a realização do ato, sob responsabilidade própria.
Vale a presente decisão ou cópia como mandado.
Publique-se.
Registre-se. Grajaú/MA, 23 de junho de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
28/06/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 10:20
Audiência Una designada para 26/07/2022 09:00 1ª Vara de Grajaú.
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23/06/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
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08/06/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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