TJMA - 0813155-86.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2021 10:37
Arquivado Definitivamente
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31/03/2021 10:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/03/2021 00:56
Decorrido prazo de 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 26/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:56
Decorrido prazo de KARLOS JAMES DE OLIVEIRA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado
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19/02/2021 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Câmara Criminal Sessão do dia 09 de fevereiro de 2021 Habeas Corpus n. 0813155-86.2020.8.10.0000 Paciente: Karlos James de Oliveira Silva Impetrante: Lúcio Delmiro Pereira Silva Impetrada: MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz/Ma Incidência Penal: Art. 121, §2º, II, IV e VI e §2º, A, I e §7º III c/c art. 14, II, todos do CPB Procuradora de Justiça: Dra.
Selene Coelho de Lacerda Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: HABEAS CORPUS.
SENTENÇA PENAL DEFINITIVA.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
ORDEM DENEGADA. 1.
A DESPEITO DE O PACIENTE ENCONTRAR-SE FORAGIDO DESDE A DATA DOS FATOS, EM 2008, TENDO SIDO DEVIDAMENTE ASSISTIDO E RESPONDIDO AOS ATOS PROCESSUAIS POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO; FORAM INFRUTÍFERAS AS DIVERSAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 2.
NÃO HÁ COMO RECONHECER NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, MORMENTE PORQUE NÃO COMPROVADO PREJUÍZO DECORRENTE DA CITAÇÃO POR EDITAL E DA AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, SENDO CERTO QUE O PACIENTE NÃO PODE BENEFICIAR-SE DE SUA PRÓPRIA TORPEZA A FIM DE NULIFICAR OS ATOS PROCESSUAIS A QUE DEU CAUSA; 3.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer denegar a ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Maria dos Remédios F.
Serra. São Luís, 09 de fevereiro de 2021.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator convocado -
17/02/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 14:59
Denegado o Habeas Corpus a KARLOS JAMES DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *15.***.*49-67 (PACIENTE) e 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ (IMPETRADO)
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06/02/2021 01:03
Incluído em pauta para 09/02/2021 09:00:00 SALA DAS SESSÕES CRIMINAIS.
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18/01/2021 14:20
Pedido de inclusão em pauta
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14/01/2021 11:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/01/2021 11:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/01/2021 11:15
Juntada de documento
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14/01/2021 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/01/2021 11:10
Juntada de Certidão
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18/12/2020 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2020 11:21
Juntada de petição
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23/11/2020 19:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2020 08:17
Juntada de parecer
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16/11/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 15:37
Juntada de Informações prestadas
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10/11/2020 00:38
Decorrido prazo de 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:33
Decorrido prazo de KARLOS JAMES DE OLIVEIRA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:27
Decorrido prazo de 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 09/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 11:09
Juntada de malote digital
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04/11/2020 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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29/10/2020 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
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08/10/2020 01:08
Decorrido prazo de KARLOS JAMES DE OLIVEIRA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2020
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18/09/2020 11:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/09/2020 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2020 10:56
Recebidos os autos
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18/09/2020 09:49
Juntada de documento
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18/09/2020 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/09/2020 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 21:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/09/2020 12:45
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PARECER • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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