TJMA - 0800909-60.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 16:26
Juntada de petição
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13/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800909-60.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: LARYSSA MORAIS DIAS DESPACHO: "Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95, passo a decidir.
Intimado para apresentar um novo endereço do requerido, a parte autora quedou-se inerte Como é sabido, a Lei regente dos Juizados Especiais não permite que seja feita intimação do Requerido por edital, no caso de restar o réu em local ignorado ou incerto, até porque tal procedimento atentaria contra os princípios da celeridade e economia processual, que norteiam este tipo de justiça.
Ante o exposto, com base no art. 51 ,II da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Intime-se apenas a parte autora.
São Luís (MA), data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito " - 
                                            
10/08/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 19:10
Extinto o processo por negligência das partes
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09/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
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09/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
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02/08/2022 11:03
Juntada de petição
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27/07/2022 00:25
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800909-60.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: LARYSSA MORAIS DIAS DESPACHO Determino o cancelamento da audiência designada.
Intime-se a parte autora para indicar endereço atualizado do requerido, em 5 dias, sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
25/07/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 08:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/08/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:41
Conclusos para despacho
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22/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
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20/07/2022 12:20
Juntada de petição
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06/07/2022 09:56
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800909-60.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: LARYSSA MORAIS DIAS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 09/08/2022 Hora: 09:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 28 de junho de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC - 
                                            
28/06/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/06/2022 14:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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