TJMA - 0808868-09.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 08:50
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA ALICE RODRIGUES DE SOUSA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ELIALBERTO CUTRIM LOPES em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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26/11/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2023 19:21
Juntada de diligência
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21/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808868-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA - oab SP230050, ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - oab MA21537 EXECUTADO: ELIALBERTO CUTRIM LOPES, MARIA ALICE RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por Condomínio Gran Village Turu VI em face de Elialberto Cutrim Lopes e Maria Alice Rodrigues de Sousa, todos qualificados.
Após a tramitação regular do feito, as partes peticionaram em (id. 105349419), informando a realização de acordo, com os respectivos termos, requerendo seja homologada a avença, com a respectiva extinção do processo, Consta ainda, que as partes renunciam e desistem expressamente da interposição de recurso ou outras medidas cabíveis, em qualquer tempo, local e Juízo, inclusive, ação rescisória.
Que arcarão com as despesas das custas e honorários advocatícios de seus respectivos advogados. É o breve relatório.
Decido Considerando a vontade das partes, no sentido de extinguir o feito ante a entabulação de acordo extrajudicial, o qual foi subscrito por advogado com poderes especiais para tanto e pela própria parte autora, há que se homologar o que foi pactuado, tal qual requerido no expediente ora analisado.
Afinal, qualquer acordo, judicial ou extrajudicial, a ser celebrado entre as partes litigantes em demanda que trate de interesses disponíveis, ou mesmo indisponíveis – fulcrado em poucas exceções – ocasiona a extinção do processo, com resolução do mérito.
Do exposto, face ao acordo realizado e tal qual requerido no expediente ora analisado (Id 73121771), HOMOLOGO por sentença irrecorrível o que foi pactuado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro, por consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas nos termos do art. 90, § 3.º do CPC e honorários como avençado.
Indefiro o pedido de suspensão do processo e, o faço nos termos do art. 313, 4.º do CPC.
Em caso de inadimplência, caberá a parte autora promover o cumprimento de sentença, se assim pretender.
Transitado em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixa de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
17/11/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:05
Homologada a Transação
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10/11/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 14:28
Juntada de petição
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24/10/2023 02:18
Decorrido prazo de MARIA ALICE RODRIGUES DE SOUSA em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 15:29
Juntada de diligência
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25/09/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 08:18
Juntada de Mandado
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21/09/2023 08:18
Juntada de Mandado
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08/08/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 08:54
Juntada de petição
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05/08/2022 12:03
Conclusos para despacho
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26/07/2022 20:02
Decorrido prazo de ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:49
Decorrido prazo de MARIA ALICE RODRIGUES DE SOUSA em 22/06/2022 23:59.
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12/07/2022 10:28
Juntada de petição
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08/07/2022 00:13
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808868-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PEDRO PAULO ARANTES GONCALES GALHARDO - OAB/SP 325920, ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA - OAB/SP 230050 EXECUTADO: ELIALBERTO CUTRIM LOPES, MARIA ALICE RODRIGUES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões do oficial de justiça (IDs nº 68182518 e 67436246), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Junho de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
30/06/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 12:08
Juntada de Certidão
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31/05/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 19:16
Juntada de diligência
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30/05/2022 14:43
Juntada de Certidão
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21/05/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2022 09:53
Juntada de diligência
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04/04/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:28
Conclusos para despacho
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14/03/2022 10:08
Juntada de petição
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14/03/2022 09:56
Juntada de petição
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11/03/2022 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
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23/02/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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