TJMA - 0800024-93.2021.8.10.0134
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Provimento nº 22/2018 – COGER/Maranhão. Intimo as partes acerca do retorno dos autos, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias, para que adotem as providências que tiverem de tomar em relação aos mesmos.
Timbiras/MA, 23 de agosto de 2022. Eulimar de França Pereira Técnica Judiciária - Mat. 166538 -
27/07/2022 11:13
Baixa Definitiva
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27/07/2022 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/07/2022 11:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2022 04:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 03:38
Decorrido prazo de EDITE CRUZ DE OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59.
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05/07/2022 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 05/07/2022.
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05/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 À 14 DE JUNHO DE 2022 AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800024-93.2021.8.10.0134 JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TIMBIRAS Agravante : Edite Cruz de Oliveira Advogado : Guilherme Henrique Branco de Oliveira (OAB/MA 10.063) Agravado : Banco Pan S/A.
Advogados : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) e outro Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
I – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao decidir o recurso de agravo interno na apelação cível, impõe o desprovimento do recurso.
II - Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. (AgInt no REsp 1807230/MS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 20/05/2021); (AgInt nos EDcl no REsp 1697494/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 10/03/2021) e (AgInt no AREsp 1675474/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 24/11/2020) (grifei) III – Agravo interno desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal). São Luís, 14 de junho de 2022. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
01/07/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 10:44
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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15/06/2022 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2022 11:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/06/2022 03:05
Decorrido prazo de EDITE CRUZ DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/04/2022 19:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/04/2022 00:59
Decorrido prazo de EDITE CRUZ DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/04/2022 23:59.
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24/03/2022 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2022 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 03:03
Decorrido prazo de EDITE CRUZ DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/03/2022 23:59.
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21/03/2022 15:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2022 08:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/03/2022 12:41
Juntada de contrarrazões
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25/02/2022 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 03:50
Publicado Despacho (expediente) em 24/02/2022.
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24/02/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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23/02/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 00:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/02/2022 17:31
Juntada de agravo interno cível (1208)
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01/02/2022 00:41
Publicado Decisão (expediente) em 01/02/2022.
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01/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 17:24
Conhecido o recurso de EDITE CRUZ DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*43-07 (REQUERENTE) e não-provido
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12/01/2022 09:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/12/2021 14:04
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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30/11/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 00:16
Recebidos os autos
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26/11/2021 00:16
Conclusos para decisão
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26/11/2021 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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