TJMA - 0800165-47.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 22:51
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:09
Juntada de petição
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31/10/2023 16:02
Juntada de petição
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28/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800165-47.2022.8.10.0015 Promovente(s): CARLOS ANTONIO COSTA RIBEIRO Rua da Independência, 21-A, Cidade Nova, SãO LUíS - MA - CEP: 65083-358 Telefone(s): (98)3235-1891 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RUBENILSON COSTA PINHEIRO (OAB 21090-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CARLOS ANTONIO COSTA RIBEIRO Endereço:CARLOS ANTONIO COSTA RIBEIRO Rua da Independência, 21-A, Cidade Nova, SãO LUíS - MA - CEP: 65083-358 Telefone(s): (98)3235-1891 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230418140438059894 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso - 
                                            
26/04/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 09:45
Juntada de Certidão de juntada
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20/04/2023 12:55
Processo Desarquivado
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20/04/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:20
Juntada de petição
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14/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
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14/04/2023 08:57
Recebidos os autos
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14/04/2023 08:57
Juntada de despacho
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14/11/2022 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:28
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
01/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800165-47.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: RUBENILSON COSTA PINHEIRO (OAB 21090-MA) Promovido : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Rua Senador Dantas, 74, 5 E 6 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Telefone(s): (21)3861-4600 / (98)8144-5840 / (98)98144-5840 / (98)3226-4958 / (21)8898-5423 / (21)2532-1148 / (02)1386-1460 / (08)0002-2120 / (21)9324-3333 / (98)3199-6743 / (02)12240-9073 / (00)0000-0000 / (08)00022-1204 / (00)00000-0000 / (44)3046-5500 / (21)3906-6643 / (08)0002-2818 / (21)3037-8004 / (99)3621-1501 / (21)3861-4500 / (08)0002-1204 / (21)4020-1596 / (98)9997-6162 / (11)4020-1596 / (21)9678-1344 / (31)3861-4300 / (98)4141-1038 / (91)9932-3546 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Verifico que a parte recorrente apresentou Recurso Inominado de forma tempestiva, assim, nos termos do artigo 43 da Lei nº. 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte vencida em decisão de mérito.
Intime-se a parte recorrida para oferecimento de suas contrarrazões, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso - 
                                            
31/10/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
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25/10/2022 09:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2022 13:27
Conclusos para decisão
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24/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:36
Juntada de recurso inominado
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14/10/2022 13:06
Juntada de petição
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06/10/2022 04:21
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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06/10/2022 04:21
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800165-47.2022.8.10.0015 Promovente(s): CARLOS ANTONIO COSTA RIBEIRO Rua da Independência, 21-A, Cidade Nova, SãO LUíS - MA - CEP: 65083-358 Telefone(s): (98)3235-1891 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RUBENILSON COSTA PINHEIRO (OAB 21090-MA) Promovido : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Telefone(s): (21)3861-4600 / (98)8144-5840 / (98)98144-5840 / (98)3226-4958 / (21)8898-5423 / (21)2532-1148 / (02)1386-1460 / (08)0002-2120 / (21)9324-3333 / (98)3199-6743 / (02)12240-9073 / (00)0000-0000 / (08)00022-1204 / (00)00000-0000 / (44)3046-5500 / (21)3906-6643 / (08)0002-2818 / (21)3037-8004 / (99)3621-1501 / (21)3861-4500 / (08)0002-1204 / (21)4020-1596 / (98)9997-6162 / (11)4020-1596 / (21)9678-1344 / (31)3861-4300 / (98)4141-1038 / (91)9932-3546 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da decisão dos embargos de declaração cuja cópia segue anexa.parte final Segundo expressa disposição legal, art. 48 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração são cabíveis quando existe obscuridade, contradição, omissão ou dúvida no julgado, logo, não se prestam a reforma da sentença.
Portanto, não há que se falar em contradição no caso, ou mesmo erro material, ou omissão pelo simples fato da conclusão alcançada não atender todos os anseios do Embargante.
A sentença segue fundamentada nos fatos e provas trazidas ao Juízo pelos litigantes, que auxiliam este Juízo no proferimento de sua sentença e demais decisões.
ISTO POSTO, não acolho os embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, por inexistir qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença.
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 03/10/2022 - 
                                            
03/10/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/10/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/09/2022 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2022 17:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
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14/09/2022 08:43
Juntada de Certidão
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19/08/2022 12:54
Juntada de contrarrazões
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19/08/2022 00:09
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800165-47.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: RUBENILSON COSTA PINHEIRO (OAB 21090-MA) Promovido : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Rua da Assembleia, 100, Andar 26, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 Telefone(s): (21)3861-4600 / (98)8144-5840 / (98)98144-5840 / (98)3226-4958 / (21)8898-5423 / (21)2532-1148 / (02)1386-1460 / (08)0002-2120 / (21)9324-3333 / (98)3199-6743 / (02)12240-9073 / (00)0000-0000 / (08)00022-1204 / (00)00000-0000 / (44)3046-5500 / (21)3906-6643 / (08)0002-2818 / (21)3037-8004 / (99)3621-1501 / (21)3861-4500 / (08)0002-1204 / (21)4020-1596 / (98)9997-6162 / (11)4020-1596 / (21)9678-1344 / (31)3861-4300 / (98)4141-1038 / (91)9932-3546 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Rua da Assembleia, 100, Andar 26, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 Telefone(s): (21)3861-4600 / (98)8144-5840 / (98)98144-5840 / (98)3226-4958 / (21)8898-5423 / (21)2532-1148 / (02)1386-1460 / (08)0002-2120 / (21)9324-3333 / (98)3199-6743 / (02)12240-9073 / (00)0000-0000 / (08)00022-1204 / (00)00000-0000 / (44)3046-5500 / (21)3906-6643 / (08)0002-2818 / (21)3037-8004 / (99)3621-1501 / (21)3861-4500 / (08)0002-1204 / (21)4020-1596 / (98)9997-6162 / (11)4020-1596 / (21)9678-1344 / (31)3861-4300 / (98)4141-1038 / (91)9932-3546 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
Intime-se a parte embargada e recorrida para apresentar contrarrazões de embargo de declaração e de recurso inominado, dentro do respectivo prazo de cada peça processual.
Após, retornem conclusos para decisão de embargados, primeiramente.
Certifiquem a tempestividade do recurso inominado apresentado.
São Luis, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 17/08/2022 - 
                                            
17/08/2022 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:32
Juntada de recurso inominado
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12/07/2022 09:08
Conclusos para decisão
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12/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2022 15:13
Juntada de embargos de declaração
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08/07/2022 09:06
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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08/07/2022 09:06
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800165-47.2022.8.10.0015 Promovente(s): CARLOS ANTONIO COSTA RIBEIRO Rua da Independência, 21-A, Cidade Nova, SãO LUíS - MA - CEP: 65083-358 Telefone(s): (98)3235-1891 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RUBENILSON COSTA PINHEIRO (OAB 21090-MA) Promovido : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Telefone(s): (21)3861-4600 / (98)8144-5840 / (98)98144-5840 / (98)3226-4958 / (21)8898-5423 / (21)2532-1148 / (02)1386-1460 / (08)0002-2120 / (21)9324-3333 / (98)3199-6743 / (02)12240-9073 / (00)0000-0000 / (08)00022-1204 / (00)00000-0000 / (44)3046-5500 / (21)3906-6643 / (08)0002-2818 / (21)3037-8004 / (99)3621-1501 / (21)3861-4500 / (08)0002-1204 / (21)4020-1596 / (98)9997-6162 / (11)4020-1596 / (21)9678-1344 / (31)3861-4300 / (98)4141-1038 / (91)9932-3546 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte final ANTE TODO O EXPOSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente demanda para o fim de condenar a Requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT a pagar ao autor CARLOS ANTÔNIO COSTA RIBEIRO, a título de indenização de seguro DPVAT, usando como parâmetro a quantia de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais), baseando na ponderação e proporcionalidade após análise do laudo pericial, devendo ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, estes contabilizados da citação. Concedo o benefício da Justiça Gratuita. Custas dispensadas e honorários dispensados nesta fase, por inteligência dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. A parte não beneficiada com a assistência gratuita deverá arcar com as custas do preparo, sob pena do Recurso Inominado não ser recebido. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 01/07/2022 - 
                                            
01/07/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 17:04
Julgado procedente o pedido
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18/05/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/05/2022 12:28
Juntada de petição
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14/02/2022 13:05
Juntada de contestação
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26/01/2022 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 09:17
Juntada de Certidão
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24/01/2022 17:06
Juntada de petição
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24/01/2022 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/01/2022 17:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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