TJMA - 0802401-02.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 10:51
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 10:50
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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04/12/2021 09:59
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:55
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA em 02/12/2021 23:59.
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18/11/2021 15:58
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802401-02.2019.8.10.0039 Autor : S.
C.
SOARES DA SILVA - ME Advogado(s) do reclamante: JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA Réu : FRANCILENE PEREIRA DELFINO SENTENÇA Dispensado relatório.
Decido Nos termos do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil c/c artigo 51 da Lei 9.099/95, é lícito à parte desistir da ação.
Com efeito, ninguém pode ser obrigado a litigar. Por seu turno, o art. 200, parágrafo único, do Código de Ritos Civis dispõe que “A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.”, sendo certo que aqui não se aplica a regra do art. 485, § 4o, do NCPC, vez que a requerida ainda não apresentou contestação, e o referido artigo não se aplica aos juizados especiais, entendimento este que consta no enunciado nº 90 do FONAJE.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida nos termos do art. 200, parágrafo único do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, ambos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, 12 de novembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
16/11/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 19:10
Extinto o processo por desistência
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10/11/2021 10:29
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 10:28
Audiência Una realizada para 10/11/2021 10:10 2ª Vara de Lago da Pedra.
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15/10/2021 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2021 18:29
Juntada de Certidão
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13/10/2021 00:51
Publicado Citação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Citação
PROCESSO: 0802401-02.2019.8.10.0039 REQUERENTE: S.
C.
SOARES DA SILVA - ME ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA, OAB/ REQUERIDA: FRANCILENE PEREIRA DELFINO ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 10/11/2021, às 10:10 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de audiência da 2ª vara desta Comarca.
Lago da Pedra-MA, 07 de outubro de 2021. Keliany Campelo de Sousa Nascimento Auxiliar Judiciária Matrícula 1503549 -
07/10/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:21
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
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07/10/2021 09:17
Audiência Una designada para 10/11/2021 10:10 2ª Vara de Lago da Pedra.
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09/03/2021 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2021 08:37
Juntada de Certidão
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05/03/2021 08:21
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 05/03/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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23/02/2021 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802401-02.2019.8.10.0039 REQUERENTE: S.
C.
SOARES DA SILVA - ME ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: JOSE VICTOR DE SA OLIVEIRA, OAB/ REQUERIDA: FRANCILENE PEREIRA DELFINO ADVOGADO: , OAB/ ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 05/03/2021, às 08:30, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de audiência da 2ª vara desta Comarca.
Eu, TATIANA MARIA SOARES DE ARRUDA, digitei e assino.
Lago da Pedra-MA, 18 de fevereiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
18/02/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 10:18
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 10:16
Juntada de Ato ordinatório
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03/02/2021 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/03/2021 08:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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06/05/2020 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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02/04/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2020 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 10:49
Conclusos para despacho
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04/12/2019 08:33
Decorrido prazo de FRANCILENE PEREIRA DELFINO em 03/12/2019 23:59:59.
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27/11/2019 09:09
Juntada de petição
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26/11/2019 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 26/11/2019.
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26/11/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2019 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 26/11/2019.
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26/11/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2019 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 10:37
Conclusos para despacho
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15/09/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2019
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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