TJMA - 0801467-14.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 12:25
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
30/10/2022 15:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I em 19/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I em 19/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 06:14
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801467-14.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
No caso em apreço, dispensada a anuência da parte requerida, inteligência do Enunciado 90 do FONAJE. Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, aqui aplicado de forma subsidiária. Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Dou a presente por publicada em audiência.
Registre-se.
Arquivem-se os autos. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 30/08/2022 -
30/08/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2022 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/08/2022 10:51
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:01
Juntada de petição
-
05/07/2022 11:05
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801467-14.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : MARIA LAURA SILVA DE OLIVEIRA Rua Nova, CONDOMINIO LAGO VERDE I, BL 10 AP 003, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 30/08/2022 08:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062217063480900000065304927 AÇÃO DE COBRANÇA - LAGO VERDE I X MARIA LAURA SILVA OLIVEIRA Petição 22062217063485900000065306002 PROCURAÇÃO Procuração 22062217063493300000065306005 REGIMENTO LAGO VERDE II e I Documento Diverso 22062217063505000000065306007 CONVENÇÃO LAGO VERDE I Documento Diverso 22062217063585100000065306008 ATA DE ASSEMBLEIA LAGO VERDE I- ELEIÇÃO DO SINDICO Documento Diverso 22062217063608700000065306011 ATA DE ASSEMBLEIA LAGO VERDE I- TAXA 180,00 Documento Diverso 22062217063626400000065306012 ATA TAXAS EXTRAS Documento Diverso 22062217063646000000065306014 COMPROVANTE CNPJ Documento Diverso 22062217063663100000065306017 RG E CPF - SÍNDICO Documento Diverso 22062217063706500000065306018 Certidão Certidão 22062308583279900000065331722 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 27 de junho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
27/06/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/08/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/06/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802922-79.2021.8.10.0037
Maria Jose Ferreira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2021 15:04
Processo nº 0800947-31.2022.8.10.0152
Maria Elza Gomes da Costa Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pedro Augusto Beserra Batista Carneiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2023 16:11
Processo nº 0800947-31.2022.8.10.0152
Maria Elza Gomes da Costa Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pedro Augusto Beserra Batista Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2022 15:25
Processo nº 0800899-78.2021.8.10.0032
Raimunda dos Reis Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Nazar Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2021 15:09
Processo nº 0805124-62.2021.8.10.0026
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Ernandes Abreu dos Santos
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2021 14:55