TJMA - 0801388-41.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 08:51
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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20/04/2023 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 09:30
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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12/04/2023 10:45
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801388-41.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO BENEDITO REIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME LIMA SANTOS - OAB/MA 15659 REQUERIDO(A)(S): INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA INICIAL e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, com fundamento nos arts. 12 e 48, da Lei 8.213/91 c/c art. 93, §2º do Decreto n.º 3.048/99, não concedendo o benefício previdenciário vindicado na exordial.
Deixo de condenar a autora a recolher as custas estabelecidas pela lei, bem como os honorários advocatícios face a isenção legal, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, salvo se nos próximos 05 (cinco) anos adquirir condições, sob pena de prescrição, conforme o art. 12, da Lei 1.060/50.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a partes eletronicamente via PJE.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA.
Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/02/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 15:16
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 22:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 21:38
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:57
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801388-41.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO BENEDITO REIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME LIMA SANTOS - MA15659 REQUERIDO(A)(S): INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Junho de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/06/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:57
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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09/06/2022 15:42
Conclusos para despacho
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09/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
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28/04/2022 17:10
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 07:37
Juntada de Certidão
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25/04/2022 18:16
Juntada de contestação
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07/03/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
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23/02/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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