TJMA - 0830764-84.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:36
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
18/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:51
Juntada de petição
-
07/02/2025 09:31
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 06:58
Decorrido prazo de IVANILSON BRAGA MORAES em 04/12/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:21
Juntada de petição
-
18/10/2024 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2024 10:13
Juntada de Edital
-
02/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/07/2024 11:56
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 18:14
Juntada de petição
-
11/07/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 08:04
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
04/06/2024 05:19
Decorrido prazo de IVANILSON BRAGA MORAES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:52
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 11:06
Juntada de petição
-
07/05/2024 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2024 19:38
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:58
Juntada de petição
-
08/02/2024 01:47
Decorrido prazo de IVANILSON BRAGA MORAES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:47
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 07/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 15:08
Juntada de petição
-
15/12/2023 01:29
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:28
Juntada de réplica à contestação
-
11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:29
Juntada de contestação
-
29/08/2023 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:36
Juntada de petição
-
27/06/2023 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:28
Decorrido prazo de IVANA KARINE SANTOS LIMA em 29/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:54
Publicado Citação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:22
Juntada de Edital
-
06/03/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:25
Juntada de petição
-
27/01/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 11:29
Juntada de diligência
-
29/12/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 11:14
Juntada de diligência
-
12/12/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 16:07
Juntada de Mandado
-
23/11/2022 18:32
Juntada de petição
-
16/11/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:06
Juntada de petição
-
05/10/2022 11:27
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 22:18
Decorrido prazo de IVANA KARINE SANTOS LIMA em 31/01/2022 23:59.
-
11/02/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 17:47
Juntada de petição
-
04/02/2022 11:55
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
04/02/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 23:25
Juntada de diligência
-
03/12/2021 08:51
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 15:01
Juntada de Mandado
-
20/10/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:46
Juntada de petição
-
21/09/2021 23:53
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830764-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIENE BELO DA SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALYSSON MENDES COSTA - OAB/MA 6429 REU: IVANILSON BRAGA MORAES, IVANA KARINE SANTOS LIMA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 47666187), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 9 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
10/09/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 18:34
Juntada de termo
-
19/05/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 14:51
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/04/2021 14:46
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/04/2021 21:40
Juntada de Ato ordinatório
-
02/03/2021 12:38
Decorrido prazo de ALYSSON MENDES COSTA em 01/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830764-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCIENE BELO DA SILVA E SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALYSSON MENDES COSTA - OAB/MA 6429 REU: IVANILSON BRAGA MORAES, IVANA KARINE SANTOS LIMA DESPACHO: Inicialmente, quanto ao pedido de assistência judiciária pendente de apreciação, tem-se que a garantia está inserida nos arts. 5.º, LXXIV, e 134, da Constituição Federal.
Ademais, o art. 99, § 3.° do CPC estabelece que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Registre-se que a cobrança das custas fica apenas suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.
Por conseguinte, havendo mudança de condições financeiras, terá de prover o pagamento a que tenha sido condenado.
Desse modo, defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da autora.
Compulsando os autos, verifico que o requerido IVANILSON BRAGA MORAES foi citado (ID 19129761), porém, a outra ré Ivana Karina Santos não o foi.
Sobre isso, a autora pugnou em ID 22715988 que a citação da ré fosse feita na pessoa do outro réu, que seria seu marido.
Em que pese isso, é certo que a citação é pessoal, além do que a exordial informa endereços diferentes para os dois requeridos, o que faz presumir que sequer moram juntos, razão pela qual indefiro o pedido da autora.
No mesmo pleito e em suas petição subsequentes, a autora requereu medidas constritivas que não se coadunam com a presente fase de conhecimento, no qual ainda não houve prolação de sentença, pelo que indefiro as medidas, bem como torno sem efeito o despacho de ID 35377689.
Assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação da autora para informar endereço para citação da ré IVANA KARINE SANTOS LIMA ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 10 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
18/02/2021 16:35
Juntada de petição
-
18/02/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 17:40
Juntada de petição
-
23/11/2020 16:55
Juntada de petição
-
09/11/2020 00:55
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 12:24
Juntada de Ato ordinatório
-
29/10/2020 11:28
Juntada de penhora não realizada
-
28/09/2020 19:47
Juntada de petição
-
21/09/2020 02:21
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
19/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 19:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 13:06
Juntada de petição
-
14/08/2019 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 17:52
Juntada de Ato ordinatório
-
24/06/2019 16:11
Juntada de petição
-
25/04/2019 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2019 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 16:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 17:04
Expedição de Mandado
-
30/05/2018 10:24
Juntada de Mandado
-
21/05/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 16:31
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 00:39
Decorrido prazo de IVANILSON BRAGA MORAES em 01/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 00:38
Decorrido prazo de IVANA KARINE SANTOS LIMA em 01/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2018 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2018 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2018 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/01/2018 16:48
Expedição de Mandado
-
30/01/2018 16:48
Expedição de Mandado
-
18/12/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 15:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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