TJMA - 0800700-39.2022.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 11:11
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
29/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:50
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2022 16:00
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 16:00
Juntada de termo
-
16/09/2022 20:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2022 08:30, Vara Única de Icatu.
-
16/09/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 21:41
Juntada de petição
-
15/09/2022 19:39
Juntada de contestação
-
15/09/2022 15:55
Juntada de petição
-
19/08/2022 23:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 23:31
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 08:30
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800700-39.2022.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARCELINA DA CRUZ Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a)EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS - MA10529 ; NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DESPACHO Tendo em vista a PORTARIA - GP nº 215/2022 do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que em seu art. 2º implementou o retorno das atividades presenciais no âmbito de todo o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95, determino a citação do(a) requerido(a) acerca dos termos da ação acima especificada, bem como a sua intimação para participar da AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 16.09.2022, às 08h:30min, a qual será realizada presencialmente na sala de audiências 01, deste juízo, cujo Fórum fica situado na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Centro, Icatu/MA - CEP: 65.170-000.
Advirta-se a parte requerida que a sua ausência implicará o reconhecimento da veracidade das alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecer ao ato, advertindo-a que a sua ausência redundará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Icatu(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
04/08/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2022 08:30 Vara Única de Icatu.
-
04/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:34
Decorrido prazo de EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS em 20/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:47
Juntada de petição
-
05/07/2022 12:17
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
05/07/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800700-39.2022.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARCELINA DA CRUZ Advogado: EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS, OAB-MA n° 10529 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: Intimação do(s) advogado, EVERALDO DE JESUS BEZERRA SANTOS, OAB-MA n° 10529, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DESPACHONo ensejo, verifico que da procuração e declaração de hipossuficiência juntada pela parte autora consta a aposição de sua digital sem a observância das formalidades legais para tais situações (art. 595, CC; arts. 419 IX, 470 e 646 VII do CNCGJ/MA).Com efeito, determino sua intimação, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual e declaração de hipossuficiência, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1º, I, CPC), procedendo com: a) colheita da impressão digital do polegar, com a identificação da pessoa a que pertence, em torno da referida impressão; b) qualificação da pessoa que assinar a rogo com a identificação da nacionalidade, idade, profissão, estado civil, endereço, cédula de identidade e cadastro de pessoa física; e c) assinatura de duas testemunhas devidamente qualificada na forma exigida para a pessoa que assinar a rogo.Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.Intimem-se.Icatu/MA, datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃESJuíza da Comarca de Icatu Icatu, 27 de junho de 2022.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
27/06/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801730-13.2022.8.10.0026
Maria de Lourdes Silva Casciano
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcilene Goncalves de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2022 14:51
Processo nº 0803519-25.2022.8.10.0001
Joao Carlos Machado
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2022 14:24
Processo nº 0800259-57.2022.8.10.0059
Condominio Residencial Ponta Verde
Rita Nadja Costa dos Santos
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2022 16:26
Processo nº 0803612-94.2019.8.10.0032
Edmundo Barreto
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Renan de Sales Castelo Branco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2019 16:56
Processo nº 0800135-57.2019.8.10.0034
Antonia da Silva Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2019 12:01