TJMA - 0801023-73.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 16:26
Juntada de petição
-
05/07/2022 12:28
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0801023-73.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392, RENATA FREIRE COSTA - MA11400, DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO - MA16239 PROMOVIDO (A): WALTIANE DORIA MARTINS ADVOGADO: SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um novo acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos (id 64298878).
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
P.
R.
I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC -
27/06/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 13:39
Homologada a Transação
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05/04/2022 22:27
Juntada de petição
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24/01/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:04
Juntada de petição
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17/05/2021 22:18
Juntada de petição
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28/04/2021 16:20
Arquivado Definitivamente
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04/12/2020 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2020 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V em 09/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 13:25
Juntada de Informações prestadas
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22/10/2020 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 01:46
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 08:27
Homologada a Transação
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19/10/2020 10:40
Conclusos para julgamento
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17/10/2020 17:25
Juntada de petição
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20/08/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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