TJMA - 0800961-18.2022.8.10.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:10
Baixa Definitiva
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17/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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17/09/2025 11:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
03/09/2025 06:54
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2025 00:02
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2025 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2025 09:05
Não conhecidos os embargos de declaração
-
27/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:42
Juntada de contrarrazões
-
21/08/2025 07:43
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2025 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:58
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 06:53
Publicado Intimação de acórdão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2025 00:32
Publicado Intimação de acórdão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2025 13:23
Conhecido o recurso de JOSELINA MARIA DE JESUS SILVA - CPF: *09.***.*16-51 (RECORRENTE) e não-provido
-
14/07/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/07/2025 14:09
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
06/07/2025 20:54
Recebidos os autos
-
06/07/2025 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/07/2025 20:54
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
06/07/2025 20:43
Conclusos para julgamento
-
06/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 05/07/2025 06:00.
-
06/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/07/2025 06:00.
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04/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:10
Publicado Intimação de pauta em 02/07/2025.
-
02/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2025 00:09
Publicado Intimação de pauta em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 10:34
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
16/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:50
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:50
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2023 13:06
Baixa Definitiva
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27/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/07/2023 12:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSELINA MARIA DE JESUS SILVA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação de acórdão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO nº 0800961-18.2022.8.10.0054 ORIGEM: PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA RECORRENTE: JOSELINA MARIA DE JESUS SILVA ADVOGADO (A): MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO (A): LARISSA SENTO SE ROSSI RELATORA: SILVIO ALVES NASCIMENTO ACÓRDÃO N. º 379/2023 EMENTA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO ATENDER A ORDEM DE EMENDA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Inicial.
A parte autora narra que não solicitou o empréstimo consignado n. º 811072106, não assinou qualquer contrato com o banco requerido, nem recebeu o valor de R$ 2.000,00.
Requer a declaração de inexistência da contratação, a repetição em dobro dos valores e indenização a título de danos morais. (Id 20225805) 2.
Sentença.
A juíza a quo, com fundamento no parágrafo único, do artigo 321 c/c artigo 485, I, ambos do CPC/2015, indeferiu a petição inicial e deixou de resolver o mérito do processo. (Id 20225824) 3.
Recurso.
A parte autora, ora recorrente, requer a anulação da sentença recorrida, com o consequente retorno dos autos ao juízo a quo para um imediato julgamento, sob alegação que efetuou a reclamação no site consumidor.gov, onde requereu, administrativamente, a exibição do contrato, bem como do comprovante de entrega do valor supostamente contratado, porém, o réu quedou-se inerte e, ainda, solicitou o cancelamento da reclamação por não conseguir manter contato por via telefônica com a parte autora.
Argumenta que não pode esperar indefinidamente por uma resposta do banco.
Salienta que a falta do requerimento administrativo junto aos bancos não deve ser usada como instrumento de postergação ou embaraço do acesso à justiça. (Id 20225829) 4.
Julgamento.
Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução do mérito, quando o autor deixa de atender ordem judicial.
No caso em apreço, a parte atendeu ao chamado judicial ao protocolar o comprovante de endereço atualizado em seu nome (Id 20225816) e além disso juntou manifestação alegando a desnecessidade de protocolo de nova reclamação administrativa, posto que sua reclamação na plataforma digital foi instruída com os documentos necessários e com a comprovação da representação legal, atendendo ao disposto nos termos de uso da plataforma ( Item 4, inciso V, a).
Portanto, tenho por cumprida a emenda no tocante à comprovação da residência da parte autora, para fins de fixação de competência e quanto à exigência de retificação da reclamação administrativa, determinada pela magistrada, entendo ser desarrazoada, pois a autora acionou administrativamente o banco pela plataforma consumidor.gov (Id 20225806), não se exigindo o exaurimento da via administrativa para acesso à jurisdição. 5.
Recurso conhecido e provido para que seja dado regular processamento ao feito, por quórum mínimo. 6.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da lei 9.099/95. 7.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do artigo 46, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95.
Votaram, além da relatora, o Juiz Raniel Nunes Barbosa (Titular e Presidente).
Impedida a Juíza Michelle Amorim Sancho Souza Diniz (Titular) Sala das Sessões Turma Recursal de Presidente Dutra em 12 de junho de 2023. (sessão por videoconferência).
SILVIO ALVES NASCIMENTO Juiz Suplente Gabinete do 2º Vogal da TRCC de Presidente Dutra -
03/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 11:27
Conhecido o recurso de JOSELINA MARIA DE JESUS SILVA - CPF: *09.***.*16-51 (RECORRENTE) e provido
-
12/06/2023 21:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 04/06/2023 06:00.
-
05/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/06/2023 06:00.
-
05/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSELINA MARIA DE JESUS SILVA em 04/06/2023 06:00.
-
05/06/2023 00:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/06/2023 06:00.
-
03/06/2023 00:00
Publicado Intimação de pauta em 01/06/2023.
-
03/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
03/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800961-18.2022.8.10.0054 RECORRENTE: JOSELINA MARIA DE JESUS SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A RELATOR: SÍLVIO ALVES NASCIMENTO DESPACHO O presente processo será julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 12 de junho de 2023 , a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato para envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj.
As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial.
Serve o presente despacho de intimação.
Cumpra-se.
Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz e Relator Suplente Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
30/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:01
Pedido de inclusão em pauta
-
15/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/04/2023 06:00.
-
26/04/2023 15:11
Decorrido prazo de JOSELINA MARIA DE JESUS SILVA em 16/04/2023 06:00.
-
26/04/2023 15:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/04/2023 06:00.
-
26/04/2023 15:11
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 16/04/2023 06:00.
-
24/04/2023 15:50
Publicado Intimação de pauta em 13/04/2023.
-
24/04/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
24/04/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
24/04/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800961-18.2022.8.10.0054 RECORRENTE: JOSELINA MARIA DE JESUS SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A RELATORA: ADRIANA DA SILVA CHAVES DESPACHO O presente processo será julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 08 de maio de 2023 , a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato para envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj.
As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial.
Serve o presente despacho de intimação.
Cumpra-se.
Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza e Relatora Substituta Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
11/04/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:36
Pedido de inclusão em pauta
-
30/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/03/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/03/2023 06:00.
-
25/03/2023 01:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/03/2023 06:00.
-
25/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2023 06:00.
-
25/03/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSELINA MARIA DE JESUS SILVA em 24/03/2023 06:00.
-
22/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/03/2023 10:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/03/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 03:08
Publicado Intimação de pauta em 21/03/2023.
-
21/03/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 17:17
Pedido de inclusão em pauta
-
10/01/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/12/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 17:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/11/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 23:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/11/2022 06:00.
-
03/11/2022 23:49
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 03/11/2022 06:00.
-
03/11/2022 23:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/11/2022 06:00.
-
03/11/2022 23:49
Decorrido prazo de JOSELINA MARIA DE JESUS SILVA em 03/11/2022 06:00.
-
28/10/2022 14:57
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefones: (99) 3663-7360 / (99) 3663-7352 Whatsapp Business: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0800961-18.2022.8.10.0054 RECORRENTE: JOSELINA MARIA DE JESUS SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A RELATORA: ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA DESPACHO O presente processo será julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 12 de dezembro de 2022, a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato para envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj.
As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial.
Serve o presente despacho de intimação.
Cumpra-se.
Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza e Relatora Titular Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
26/10/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 18:19
Pedido de inclusão em pauta
-
19/09/2022 12:46
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
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