TJMA - 0838257-10.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 10:07
Juntada de petição
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30/09/2022 09:15
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
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09/06/2022 09:01
Juntada de petição
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27/05/2022 04:16
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:52
Juntada de petição
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07/03/2022 06:10
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 11:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/07/2021 15:06
Conclusos para decisão
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26/04/2021 13:39
Juntada de contrarrazões
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15/04/2021 03:54
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838257-10.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: LEVI ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA - OAB/MA 12742 EXECUTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 8 de abril de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
12/04/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 11:26
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 18:35
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59:59.
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17/02/2021 04:04
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838257-10.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVI ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALFREDO MIRANDA LUCENA - OAB/MA 12742 EXECUTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC1, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 9.774,57 (nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos)2, referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC3); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC4).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
12/02/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 16:04
Conclusos para despacho
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25/11/2020 14:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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