TJMA - 0800649-64.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:16
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 07/05/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
30/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
30/06/2025 00:08
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 12/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
29/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 12/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
28/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
27/06/2025 10:55
Juntada de petição
-
28/05/2025 17:53
Juntada de petição
-
20/05/2025 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 20:36
Juntada de laudo
-
12/05/2025 09:31
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 16:45, Vara Única de Timbiras.
-
09/05/2025 00:11
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:11
Decorrido prazo de HOMULLO BUZAR DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA OLIVEIRA DE ALMEIDA FILHA em 08/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
02/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
01/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
01/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
30/04/2025 09:41
Juntada de diligência
-
30/04/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 09:41
Juntada de diligência
-
24/04/2025 10:54
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:45, Vara Única de Timbiras.
-
24/04/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 22:13
Juntada de petição
-
24/02/2025 23:06
Juntada de petição
-
18/02/2025 05:39
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:28
Decorrido prazo de HOMULLO BUZAR DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:28
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:28
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:25
Publicado Notificação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 10:12
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:12
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
30/01/2025 10:12
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:12
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:12
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 10:12
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:09
Juntada de petição
-
21/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 03:12
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 21:45
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 03:09
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 06/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:51
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
14/04/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:20
Juntada de petição
-
19/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:49
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 15:54
Juntada de petição
-
03/06/2022 13:25
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
03/06/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 17:48
Juntada de petição
-
24/05/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:45
Audiência Instrução realizada para 23/05/2022 16:00 Vara Única de Timbiras.
-
23/05/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 13:00
Juntada de diligência
-
23/05/2022 10:08
Juntada de petição
-
22/05/2022 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2022 22:49
Juntada de diligência
-
17/05/2022 01:15
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
17/05/2022 01:15
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 16:20
Audiência Instrução designada para 23/05/2022 16:00 Vara Única de Timbiras.
-
11/05/2022 16:19
Outras Decisões
-
09/05/2022 17:05
Juntada de petição
-
09/05/2022 15:40
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2022 15:00 Vara Única de Timbiras.
-
09/05/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:03
Juntada de petição
-
06/05/2022 17:12
Juntada de petição
-
05/04/2022 09:03
Juntada de petição
-
01/04/2022 18:52
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 25/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:41
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 25/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:23
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
31/03/2022 12:23
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 17:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/05/2022 15:00 Vara Única de Timbiras.
-
29/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 15:22
Juntada de petição
-
22/03/2022 17:38
Juntada de petição
-
22/03/2022 15:54
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
22/03/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 13:41
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
24/11/2021 19:33
Juntada de petição
-
21/10/2021 13:22
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 13:22
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 14:41
Juntada de petição
-
14/10/2021 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
14/10/2021 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
14/10/2021 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800649-64.2020.8.10.0134 Autor: Francisca Oliveira de Almeida Filha Réu: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT DECISÃO DE SANEAMENTO Cuida-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório ajuizada por Francisca Oliveira de Almeida Filha em face de Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Na exordial, a autora assevera que sofreu acidente automobilístico que lhe causou invalidez permanente.
Diz que requereu administrativamente o pagamento da indenização do Seguro DPVAT perante a ré, porém lhe foi negado o pleito.
Citado, o demandado aduz que: a) não houve conclusão do processo administrativo para pagamento da indenização, por culpa da autora; b) o registro de ocorrência policial é documento elaborado a partir de declarações da parte autora, sem comprovação do fato; c) o autor não teria direito à indenização, por estar inadimplente com o pagamento do prêmio; d) a Súmula 257 do STJ é inaplicável; e) a parte demandante não teria direito ao valor máximo de indenização; f) os juros moratórios são cabíveis apenas a partir da citação.
Instado a se manifestar sobre a peça de resposta, a autora o fez, no ID nº 43439300.
Eis o resumo da fase postulatória.
Decido pelo saneamento e organização do feito.
Inicialmente, o documento de ID nº 40283081 demonstra que houve prévia provocação administrativa pela autora, em busca do pagamento da indenização, não havendo que se falar em carência da ação, por falta de interesse de agir.
Por outro lado, da análise das alegações feitas pelas partes, depreende-se que a questão de fato controversa entre as partes é se a autora foi vítima de acidente automobilístico e se, em razão do deste, sofreu invalidez permanente total ou parcial.
Concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que peçam esclarecimentos ou ajustes a esta decisão e indiquem outros meios de prova que pretendem produzir, justificando o pedido destes.
Intimem-se.
Cumpra-se. Timbiras, 12/04/2021. . Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
08/10/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 07:44
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 26/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2021 15:06
Conclusos para julgamento
-
31/03/2021 23:28
Juntada de réplica à contestação
-
30/03/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
30/03/2021 01:54
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
Processos n° 0800649-64.2020.8.10.0134 Ação Declaratória de Nulidade e Indenização por Danos Morais TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Conciliadora: Eulimar de França Pereira Autor: Francisca Oliveira de Almeida Filha Advogado do autor: Procópio Araújo Silva Neto – OAB/MA nº 8167 Advogado do requerido: Marcelo Pessoa Costa Pinho - OAB/MA nº 9.064 Preposto do requerido: Anderson Herberth Miranda Costa – CPF nº *51.***.*18-53 Data e hora: 26 de março de 2021, às 10h30min Local: Fórum de Timbiras – MA Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e um (2021), no local, Sala de Audiências virtual e às horas designadas, onde presente se encontrava a conciliadora acima mencionada.
Feito o pregão, foi verificada a presença do autor acompanhado de seu advogado, bem como patrono do requerido e seu preposto. Iniciada a audiência, não houve proposta de conciliação. Por fim, em razão de ter restado impossibilitada a autocomposição, bem como, não foram apresentados requerimentos pelos advogados, nestes termos, abro prazo para o patrono do autor apresentar réplica à contestação apresentada.
Nada mais havendo, o presente termo que, lido e achado conforme.. Eulimar de França Pereira Conciliadora -
26/03/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 12:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/03/2021 10:30 Vara Única de Timbiras .
-
25/03/2021 15:54
Juntada de petição
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23/01/2021 02:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800649-64.2020.8.10.0134 DECISÃO Designo, para o dia 26/03/2021, às 10:30 horas, a audiência de conciliação e (ou) mediação.
Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II). Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, informando-o que deverá se fazer acompanhar de advogado e, caso não possa pagar, será nomeado um advogado dativo para o ato.
Cumpra-se.
Timbiras/MA, 05/01/2021. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
07/01/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/01/2021 09:53
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 10:30 Vara Única de Timbiras.
-
05/01/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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