TJMA - 0800601-10.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 07:14
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 15:23
Juntada de petição
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27/07/2022 22:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/07/2022 23:59.
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25/07/2022 00:14
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
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22/07/2022 16:16
Juntada de termo
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22/07/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800601-10.2022.8.10.0046 AUTOR: DINAEUDE DE MORAIS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA ELIZANDRA QUEIROZ LIMA TIOTONIO - MA15576 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: MARIA ELIZANDRA QUEIROZ LIMA TIOTONIO (OAB 15576-MA) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, querendo, indicar conta bancária, a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos.
Imperatriz/MA, 21 de julho de 2022.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judiciário -
21/07/2022 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 07:25
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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20/07/2022 12:18
Juntada de petição
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13/07/2022 17:02
Juntada de petição
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08/07/2022 12:05
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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08/07/2022 12:05
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800601-10.2022.8.10.0046 AUTOR: DINAEUDE DE MORAIS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA ELIZANDRA QUEIROZ LIMA TIOTONIO - MA15576 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 30 de junho de 2022.
Delvan Tavares Oliveira. Juiz de Direito.
Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível. -
01/07/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 20:45
Homologada a Transação
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30/06/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 11:24
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/06/2022 00:47
Juntada de réplica à contestação
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27/06/2022 17:08
Juntada de contestação
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27/04/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 12:08
Juntada de diligência
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27/04/2022 10:20
Juntada de protocolo
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26/04/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 09:23
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/04/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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