TJMA - 0800503-86.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 08:47
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo nº 0800503-86.2021.8.10.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ALDENOR MILHOMEM RAMOS Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Expeça(m)-se o(s) Alvará(s) Judicial(is) em nome da parte e/ou advogado.
Em seguida, não havendo mais atos a produzir, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado de intimação.
Grajaú/MA, data do sistema.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
28/08/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:40
Juntada de petição
-
28/08/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:14
Juntada de petição
-
27/08/2025 15:10
Juntada de petição
-
27/08/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:23
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:23
Juntada de despacho
-
26/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:18
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:06
Juntada de apelação
-
16/08/2024 16:34
Juntada de apelação
-
01/08/2024 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:33
Decorrido prazo de LUCAS LEMOS COELHO em 12/12/2023 16:30.
-
12/12/2023 16:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Grajaú
-
12/12/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 16:30, Centro de Conciliação Itinerante.
-
12/12/2023 16:42
Conciliação infrutífera
-
11/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:05
Juntada de petição
-
29/11/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ – MA Processo: 0800503-86.2021.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ALDENOR MILHOMEM RAMOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
FINALIDADE: Para comparecer (em), munidos de documentos pessoais (RG e CPF), à Audiência de Processual por videoconferência ou Local: Academia Grajauense de Letras, Rua Sete de Setembro , 62, Bairro Centro, designada para o dia 12/12/2023 16:30, na sede deste juízo, nos autos do processo em epígrafe.
LINK: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5 SENHA: tjma1234.
ADVERTÊNCIA: Fica o oficial de justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 172 do CPC, c/c art. 3° do CPP) SEDE DO JUÍZO: Secretaria Judicial - Fórum Des. "Nicolau Dino", Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 06 - Grajaú - MA.
Eu, ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS, Matrícula 195214, digitei e expedi o presente mandado, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca de Grajaú-MA, Dr.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade, que será cumprido por Oficial de Justiça.
Grajaú/MA, 24 de novembro de 2023 ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS Auxiliar/Técnico Judiciário -
24/11/2023 08:58
Recebidos os autos.
-
24/11/2023 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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24/11/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Grajaú
-
23/11/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 16:30, Centro de Conciliação Itinerante.
-
23/11/2023 08:23
Recebidos os autos.
-
23/11/2023 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
-
20/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:46
Decorrido prazo de LUCAS LEMOS COELHO em 16/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
15/04/2023 09:27
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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12/04/2023 11:34
Juntada de petição
-
30/03/2023 16:26
Juntada de petição
-
08/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800503-86.2021.8.10.0037 Requerente: ALDENOR MILHOMEM RAMOS Advogado(s) do reclamante: LUCAS LEMOS COELHO (OAB 21567-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 6 de março de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
07/03/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:04
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 06:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/07/2022 23:59.
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11/07/2022 21:22
Juntada de petição
-
05/07/2022 14:42
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800503-86.2021.8.10.0037 Requerente: ALDENOR MILHOMEM RAMOS Advogado(s) do reclamante: LUCAS LEMOS COELHO (OAB 21567-MA) Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sem requerimento de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 22 de junho de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
27/06/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 22:22
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 15:42
Juntada de réplica à contestação
-
02/06/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2021 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2021 11:49
Juntada de Certidão
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22/05/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 12:58
Juntada de contestação
-
14/04/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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