TJMA - 0806142-62.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 20:13
Decorrido prazo de SERLENE DA CONCEICAO CAMPOS CHAVES em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 20:23
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 11/11/2022 23:59.
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10/01/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 11:03
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 14:57
Juntada de petição
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29/10/2022 16:39
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806142-62.2022.8.10.0001 AÇÃO [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: ROSEANA MORENO GARBINO ADVOGADO: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA OAB- MA4068-A REQUERIDO: JULIO CESAR MACHADO ALENCAR SENTENÇA:[...] Ante o exposto e com fundamento no que dispõe o art. 77 e seguintes, da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar ao cartório de registro civil da 5ª zona de São Luís-MA, que proceda à lavratura do óbito de Júlio César Machado Alencar, falecido em 27/07/2021, devendo constar no assento a ser lavrado, as informações prestadas pela autora na petição ID 65189042.
Deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC.
Sem custas e emolumentos.
Publique-se e intime-se.
Após certificado o livre trânsito em julgado, cumpram-se as determinações desta decisão e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ACOMPANHADA DE CÓPIAS DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO, RG, CPF DO FALECIDO E DA PETIÇÃO ID 65189042.
São Luís, Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
17/10/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2022 16:02
Julgado procedente o pedido
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11/10/2022 07:49
Conclusos para despacho
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11/10/2022 07:48
Juntada de termo
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10/10/2022 12:50
Juntada de parecer de mérito (mp)
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16/09/2022 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 17:48
Juntada de petição
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15/09/2022 17:34
Juntada de petição
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23/08/2022 01:05
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806142-62.2022.8.10.0001 AÇÃO [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: ROSEANA MORENO GARBINO ADVOGADA: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA OAB- MA4068-A REQUERIDO: JULIO CESAR MACHADO ALENCAR DESPACHO: Indefiro a promoção ministerial pela junta de certidões negativas de antecedentes (ID 73881645), tendo em vista a natureza do pedido, que não enseja verificação da idoneidade da postulante ou da pessoa falecida, principalmente quando consta nos autos prova robusta do óbito.
Intime-se a autora, por meio de sua advogada, para que junte ao processo, no prazo de 15 dias, certidões negativas de registro de óbito emitidas pelos cartórios de registro civil da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª zonas de São Luís-MA.
Cumprida a determinação, remeta-se o feito ao ministério público, para emissão de parecer, no prazo de 10 dias.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
19/08/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:36
Conclusos para despacho
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18/08/2022 11:35
Juntada de termo
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17/08/2022 14:54
Juntada de petição
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21/07/2022 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2022 17:59
Juntada de petição
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08/07/2022 12:13
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806142-62.2022.8.10.0001 AÇÃO [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: ROSEANA MORENO GARBINO ADVOGADO: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA OAB- MA4068-A REQUERIDO: JULIO CESAR MACHADO ALENCAR DESPACHO: Defiro o pedido da parte autora, pelo que determino o prazo de 15 (quinze) dias para juntada das certidões negativas dos cartórios de registro civil desta comarca.
Após, com a juntada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
01/07/2022 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
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30/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 19/05/2022 23:59.
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25/04/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 18:19
Juntada de petição
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22/03/2022 16:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 10/03/2022 23:59.
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15/03/2022 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 09:32
Conclusos para despacho
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14/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
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24/02/2022 00:13
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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24/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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22/02/2022 17:30
Juntada de petição
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10/02/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 08:21
Conclusos para despacho
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09/02/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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