TJMA - 0810913-86.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 15:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/06/2023 10:25
Decorrido prazo de ZILDENI FALCAO DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:25
Decorrido prazo de JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0810913-86.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM Nº: 0803320-42.2018.8.10.0001 AGRAVANTE: ZILDENI FALCÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA – OAB/MA 705-A AGRAVADA: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO ADVOGADA: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO – OAB/MA 3793-A RELATOR: DES.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ZILDENI FALCÃO DE OLIVEIRA, contra decisão da lavra do MM.
Juiz da 6ª Vara da Família da capital.
Este Signatário proferiu despacho sob id 23872597, determinando a intimação pessoal do Agravante, para que este constituísse novo patrono, tendo em vista o falecimento do advogado habilitado nos presentes autos.
Todavia, apesar de devidamente intimado pessoalmente para constituir novo advogado, id 24866393, este permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Conforme o relatado, houve o falecimento do advogado do Agravante, e apesar de devidamente intimado pessoalmente para constituir novo advogado, id 24866393, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação.
Desta feita, restou incontroversa não só a notificação extrajudicial, mas também a intimação pessoal para constituir novo causídico, entretanto, não o fez, devendo o Agravante, arcar com o ônus da sua desídia.
Nesse sentir é o entendimento do STJ e STF.
Vejamos.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 112 DO CPC DE 2015.
CIÊNCIA DA PARTE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1935280 RJ 2021/0211379-3, Data de Julgamento: 09/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/05/2022). (STJ - AREsp: 2109340, Relator: SÉRGIO KUKINA, Data de Publicação: 12/05/2023). (STF - RE: 1434143 RJ, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 09/05/2023, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09/05/2023 PUBLIC 10/05/2023) Portanto, é o caso de negar provimento ao recurso.
Diante o exposto, com lastro nos elementos e fundamentação correlata, conheço e nego provimento ao Agravo de Instrumento interposto por ZILDENI FALCÃO DE OLIVEIRA.
Publique-se.
Cumpra-se.
Arquive-se após as formalidades legais.
São Luís/MA, 24 de maio de 2023.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
25/05/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 08:40
Conhecido o recurso de ZILDENI FALCAO DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*48-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/04/2023 12:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ZILDENI FALCAO DE OLIVEIRA em 26/04/2023 23:59.
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11/04/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 19:42
Juntada de diligência
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25/03/2023 01:32
Decorrido prazo de JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ZILDENI FALCAO DE OLIVEIRA em 24/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:54
Publicado Despacho (expediente) em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0810913-86.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM Nº: 0803320-42.2018.8.10.0001 AGRAVANTE: ZILDENI FALCÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO: PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA – OAB/MA 705-A AGRAVADA: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO ADVOGADA: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO – OAB/MA 3793-A RELATOR: DES.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ZILDENI FALCÃO DE OLIVEIRA, contra decisão da lavra do MM.
Juiz da 6ª Vara da Família da capital.
Ocorre que em pesquisa ao sistema PJe desta Corte de Justiça extrai-se que o escritório de advocacia contratado pelo agravante informou o falecimento do causídico que patrocinava a causa, ademais, renunciou ao mandato inerente a todos os processos que atuava em favor do ora agravante, conforme protocolo de id 21237332, nos autos do processo 0806437-10.2019.8.10.0000.
Desta feita, intime-se pessoalmente o agravante para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez dias).
Publique.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 01 de março de 2023.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
01/03/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 10:37
Juntada de Ofício
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01/11/2022 17:41
Juntada de contrarrazões
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22/07/2022 04:40
Decorrido prazo de JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 04:40
Decorrido prazo de ZILDENI FALCAO DE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:59
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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30/06/2022 01:20
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2022.
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29/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 07:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2022 07:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2022 07:05
Juntada de Certidão
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28/06/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810913-86.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM Nº 0803320-42.2018.8.10.0001 AGRAVANTE : ZILDENI FALCÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA ( OAB/ MA Nº 705-A) AGRAVADO (A) : JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO ADVOGADO(A): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO (OAB/ MA Nº 3.793) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O Dos autos, verifico que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso anterior, no caso, o Agravo de Instrumento nº 806437-10.2019.8.10.0000 distribuído no âmbito da Sétima Câmara Cível ao Eminente Desembargador Antônio José Vieira Filho.
Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do art. 293⊃1;, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Nesse passo, ante o exposto, por ora, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente recurso, determinando sua remessa à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, em razão da citada relação de prevenção, devendo ser procedida, se necessária, eventual compensação. Intimem-se as partes, bem como notifique-se à Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se. São Luis-MA., data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A5 ⊃1;Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
27/06/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/06/2022 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 16:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/06/2022 13:44
Conclusos para decisão
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02/06/2022 11:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/06/2022 11:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
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02/06/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/06/2022 10:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/06/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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