TJMA - 0800183-03.2022.8.10.0069
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 08:33
Juntada de contrarrazões
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23/06/2025 10:06
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 23:09
Juntada de apelação
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04/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 22:05
Juntada de petição
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14/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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09/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:49
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 16:57
Juntada de petição
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10/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
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10/06/2024 00:43
Publicado Decisão (expediente) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 10:33
Declarada incompetência
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19/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
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18/10/2023 15:03
Juntada de petição
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18/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800183-03.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KLAYTON OLIVEIRA DA MATA - PI5874 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO CETELEM S/A, alegando, basicamente, que estão sendo descontados mensalmente de seus vencimentos recebidos através de benefício previdenciário número 1305442609, valores relativos a empréstimo consignado perante o banco requerido, contrato número 97-822589875/17. (CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E RESERVA DE MARGEM CONSIGNADO – RMC).
Aduziu que não efetuou nem autorizou a realização das referidas operações.
Requereu, dentre outros, declaração da inexistência da relação jurídica pertinente ao mencionado contrato, a inversão do ônus da prova, devolução em dobro dos valores ditos pagos indevidamente, condenação do reclamado em danos morais. À inicial Juntou documentos.
Decisão de ID 68708481 – Pág. 1, negou a liminar requerida e determinou a citação da parte reclamada para contestar a ação.
Contestação juntada aos autos em ID 70113103 – Pág. 1 a 18.
Certidão de ID 76152783 - Pág. 1, informou que decorreu o prazo para a parte autora apresentar à réplica a contestação.
Petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial juntado aos autos em ID 87729636 - Pág. 1 a 4.
Parte requerida junta comprovante de cumprimento do acordo.
ID 88595263 - Pág. 1 e 2.
RELATADOS.
DECIDO.
No presente caso as partes transacionaram extrajudicialmente juntando aos autos a petição contendo as cláusulas do acordo.
Considerando os poderes outorgados na procuração ad judicia de ID 66270407 - Pág. 1 e demais formalidades legais, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Diante disso, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes nos moldes avençados no documento ID 87729636 - Pág. 1 a 4, e consequentemente JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC2015.
O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas, nos termos do artigo 90§3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se o autor pessoalmente dos termos desta sentença.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
TS" .
Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de outubro de 2023.
Eu, Raimundo Alex Linhares Souza, Servidor, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
16/10/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 19:16
Juntada de petição
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12/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
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29/07/2022 21:01
Decorrido prazo de KLAYTON OLIVEIRA DA MATA em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 21:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/06/2022 23:59.
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08/07/2022 03:08
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses – MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0800183-03.2022.8.10.0069.
CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KLAYTON OLIVEIRA DA MATA - PI5874 REQUERIDO (A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO (Respaldada pelo Art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ) Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira.
Araioses - MA, Quinta-feira, 30 de Junho de 2022.
ALDEIRES OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria -
30/06/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:23
Juntada de contestação
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14/06/2022 09:47
Publicado Citação em 07/06/2022.
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14/06/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 08:19
Juntada de Mandado
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10/03/2022 09:44
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2022 14:14
Conclusos para despacho
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28/01/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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