TJMA - 0802094-10.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 09:38
Juntada de petição
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22/09/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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14/09/2023 10:55
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2023 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:56
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/03/2023 23:59.
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19/04/2023 15:53
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 08/03/2023 23:59.
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06/02/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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06/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0802094-10.2021.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDA NONATA BENA DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231, ADRIANA MARTINS BATISTA - MA23652 RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A, FABIO DE MELO MARTINI - RN14122 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, NOTIFICO a parte vencida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 30(trinta) dias, conforme cálculo juntado pela Contadoria no ID. 79761977.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento das custas finais pode ser gerado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com acesso através da Guia "Gerador de Custas", seguindo o caminho "Atos diversos" → "Boleto avulso".
Caxias, Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL RIBEIRO Servidor da 2ª Vara Cível -
18/01/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 10:07
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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04/11/2022 11:24
Realizado cálculo de custas
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12/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:58
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802094-10.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):RAIMUNDA NONATA BENA DE OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado: NATHALIE COUTINHO PEREIRA OAB: MA17231 Endereço: desconhecido Advogado: ADRIANA MARTINS BATISTA OAB: MA23652 Endereço: LINO PIRES, 626, CENTRO, DOM PEDRO - MA - CEP: 65765-000 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A, FABIO DE MELO MARTINI - RN14122 O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Antonio Sales Leite, manda publicar no DJEN: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para tomar ciência ao que consta na determinação judicial de ID 72703230 .
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 09 de Agosto de 2022.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
09/08/2022 23:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2022 23:54
Juntada de Certidão
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09/08/2022 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 10:54
Juntada de petição
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02/08/2022 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2022 11:13
Conclusos para decisão
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19/07/2022 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2022 11:12
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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12/07/2022 10:43
Juntada de petição
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08/07/2022 03:18
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802094-10.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): RAIMUNDA NONATA BENA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente AUTOR: RAIMUNDA NONATA BENA DE OLIVEIRA, por seu advogado(a) outorgado, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB/MA17231, e intimação da parte requerida BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A por seu advogado(a) outorgado, Advogado/Autoridade do(a) RÉU: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, OAB/SP nº221.386, OAB/PA 14559-A, OAB/MG 107399, OAB/PB 221386-A, OAB/PE 1189, OAB/RJ 164385, OAB/710-A, OAB/DF 39748, OAB/BA 47532, OAB/ES 27337, OAB/GO 44839, OAB/MT 21697-A, OAB/MS 21924-A;OAB/PR 105250; OAB/PI 12391 e OAB/RN 710-A, para conhecimento do inteiro teor do SENTENÇA exarado nos autos a Id. 58563228, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar nulo de pleno direito o contrato de empréstimo de número 312854579-9 e condenar o réu a pagar à parte autora: a) o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade; b) a quantia correspondente ao dobro do foi indevidamente debitado do benefício da parte autora, a ser aferida em futura liquidação.
A condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, JUIZ DE DIREITO". Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Quarta-feira, 29 de Junho de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
30/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 16:01
Juntada de petição
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12/05/2022 09:14
Juntada de petição
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10/05/2022 20:31
Juntada de petição
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25/03/2022 00:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA BENA DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 03/03/2022 23:59.
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25/02/2022 18:00
Juntada de petição
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17/02/2022 02:25
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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17/02/2022 02:25
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2021 21:33
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2021 05:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA BENA DE OLIVEIRA em 07/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 22:00
Conclusos para decisão
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14/06/2021 21:59
Juntada de Certidão
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14/06/2021 10:48
Juntada de petição
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04/06/2021 10:55
Juntada de contestação
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24/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 05:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/03/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2021 13:52
Conclusos para despacho
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19/03/2021 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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