TJMA - 0805905-96.2021.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:15
Baixa Definitiva
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06/06/2024 09:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/06/2024 09:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/06/2024 00:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JOICIANE DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:15
Juntada de parecer do ministério público
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29/04/2024 00:21
Publicado Acórdão em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 09:16
Conhecido o recurso de JOICIANE DA SILVA - CPF: *65.***.*22-06 (APELANTE) e não-provido
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10/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 18:17
Juntada de parecer do ministério público
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27/03/2024 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/03/2024 13:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/03/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 07:15
Recebidos os autos
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15/03/2024 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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15/03/2024 07:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo (CCRI)
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15/03/2024 07:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/03/2024 11:00
Recebidos os autos
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14/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/03/2024 10:59
Pedido de inclusão em pauta
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14/03/2024 10:59
Conclusos para despacho do revisor
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13/03/2024 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos (CCRI)
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13/03/2024 07:57
Juntada de termo
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22/09/2023 12:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/09/2023 11:41
Juntada de parecer do ministério público
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19/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JOICIANE DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 11/09/2023.
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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12/09/2023 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/09/2023 08:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/09/2023 08:11
Juntada de documento
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0805905-96.2021.8.10.0022 APELANTE: JOICIANE DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: SAMUEL BATISTA DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA O 2º GRAU.
DECISÃO Revendo os presentes autos, o caso narrado na inicial da impetração se refere a processo que, nesta Egrégia Corte, teve anteriormente distribuído Habeas Corpus de nº 0803366-92.2022.8.10.0000, na Primeira Câmara Criminal, de relatoria do Des.
Antônio Fernando Bayma Araújo.
Com este registro, determino a devida redistribuição do presente writ, em face da norma insculpida no art. 293, caput, do RITJMA1.
Encaminhem-se os Autos à 1ª Câmara Criminal.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA O 2º GRAU.
Relator 1RITJMA: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
06/09/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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06/09/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/06/2023 07:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/05/2023 17:08
Juntada de parecer do ministério público
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18/05/2023 00:03
Decorrido prazo de NONA DELEGACIA REGIONAL DE AÇAILÂNDIA em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL.
APELAÇÃO: Nº. 0805905-96.2021.8.10.0022.
APELANTE: JOICIANE DA SILVA.
DEFENSOR(A) PÚBLICO ESTADUAL: ARAYAN HENRIQUE DE FARIA PEREIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ORIGEM: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA.
INCIDÊNCIA PENAL: Art. 33, caput e art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/2006.
RELATOR: SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Juiz de Direito convocado para o 2º Grau.
DESPACHO Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após retornem-me concluso.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura pelo sistema.
Samuel Batista de Souza, Juiz de Direito convocado para atuar no 2o Grau.
Relator -
09/05/2023 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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