TJMA - 0000726-33.2017.8.10.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:16
Baixa Definitiva
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26/06/2023 12:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/06/2023 12:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/06/2023 16:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAGUANA em 19/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:06
Decorrido prazo de VANDA DOS SANTOS PINHEIRO em 16/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARAGUANA em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:03
Publicado Ementa em 24/04/2023.
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27/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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25/04/2023 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA N° 0000726-33.2017.8.10.0063 – ZÉ DOCA Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Remetente : Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca/MA Requerente : Vanda dos Santos Pinheiro Advogado : Conrado Jerônimo Leite Filho (OAB/MA 6.355) Requerido : Município de Araguanã (MA) Procurador : sem procurador(a) cadastrado(a) nos autos EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
REMOÇÃO IMOTIVADA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1.
A despeito da discricionariedade de que goza a Administração, o ato de remoção de servidor público deve ser motivado, de modo a explicitar o interesse público que a justifica, sendo, pois, nula a remoção realizada de forma imotivada. 2.
Remessa conhecida e não provida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 06.03.2023 a 13.03.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
19/04/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:05
Conhecido o recurso de VANDA DOS SANTOS PINHEIRO - CPF: *68.***.*32-20 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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14/04/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
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11/04/2023 12:07
Juntada de parecer do ministério público
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04/04/2023 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 08:37
Recebidos os autos
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14/03/2023 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/03/2023 08:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2022 11:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2022 10:49
Juntada de parecer
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26/10/2022 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:55
Recebidos os autos
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25/10/2022 09:55
Conclusos para despacho
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25/10/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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