TJMA - 0802676-40.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
23/09/2024 14:28
Baixa Definitiva
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23/09/2024 14:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/09/2024 14:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO TAVARES DE SOUSA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 10:50
Conhecido o recurso de RAIMUNDO TAVARES DE SOUSA - CPF: *96.***.*95-53 (APELANTE) e provido
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23/08/2024 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO TAVARES DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:43
Juntada de parecer do ministério público
-
02/08/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
24/07/2024 15:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/06/2024 11:28
Juntada de petição
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
02/02/2024 18:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/02/2024 12:12
Juntada de parecer
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25/01/2024 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:28
Distribuído por sorteio
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0802676-40.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Práticas Abusivas] REQUERENTE: RAIMUNDO TAVARES DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON JALES CARMEL - MA16477-A, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE - MA15805-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Como se trata de uma relação de consumo, o prazo prescricional é de cinco anos. A própria contestação já demonstra a pretensão resistida. Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Autora celebrou o contrato com o Réu.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Terça-feira, 13 de Setembro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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