TJMA - 0800540-37.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 14:13
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 14:13
Juntada de termo
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17/05/2021 14:45
Juntada de Certidão
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14/05/2021 07:49
Juntada de Ofício
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12/05/2021 09:39
Juntada de petição
-
10/05/2021 00:52
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 10:37
Juntada de petição
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30/04/2021 01:55
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800540-37.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARCIO GILBERT MACIEL DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 Reclamado: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A DESPACHO: "Vistos etc.
Tendo em vista a suspensão do atendimento presencial nas unidades judiciais e administrativas no âmbito do Poder Judiciário, conforme Portaria/GP 1952021, com fim de garantir o recebimento do crédito de caráter alimentar, determino que os valores depositados sejam disponibilizados através de transferência bancária.
Dessa forma, intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas judiciais referentes ao selo judicial para a ordem de pagamento (art. 98, § 5º, CPC, RECOM CGJ 06/2018, art 2º e RESOL.
GP 462018, art 1º), no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a providência, fica a Secretaria Judicial autorizada a expedir ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência da quantia depositada para a conta de titularidade do autor, conforme dados indicados.
Por fim, demonstrada a transferência, arquive-se com as cautelas legais.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA Juiz de Direito" -
28/04/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 10:18
Conclusos para decisão
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14/04/2021 10:18
Juntada de termo
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09/03/2021 07:54
Decorrido prazo de MARCIO GILBERT MACIEL DUTRA em 08/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 17:29
Juntada de petição
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19/02/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800540-37.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARCIO GILBERT MACIEL DUTRA Advogado do(a) AUTOR: RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 Reclamado: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para apresentar o comprovante de pagamento das custas e Número de Guia da Arrecadação, observando o campo serventia como sendo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, necessário para confecção do Alvará Judicial. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 18 de fevereiro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis. Secretária Judicial do 4º JECRC " -
18/02/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 19:32
Juntada de petição
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06/02/2021 13:01
Decorrido prazo de RODOLPHO PANDOLFI DAMICO em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:01
Decorrido prazo de RODOLPHO PANDOLFI DAMICO em 26/01/2021 23:59:59.
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18/01/2021 16:08
Juntada de petição
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17/12/2020 14:27
Juntada de petição
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17/12/2020 01:09
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 13:37
Transitado em Julgado em 14/12/2020
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15/12/2020 05:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 05:19
Decorrido prazo de MARCIO GILBERT MACIEL DUTRA em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 05:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 00:25
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2020 14:40
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 10:38
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2020 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/11/2020 08:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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18/11/2020 17:40
Juntada de petição
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18/11/2020 17:33
Juntada de petição
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18/11/2020 15:57
Juntada de contestação
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09/11/2020 13:56
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2020 02:44
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 02:26
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/11/2020 08:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/10/2020 11:10
Audiência Conciliação cancelada para 16/03/2021 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/10/2020 17:25
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2020 09:38
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/07/2020 18:57
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2020 18:55
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2020 17:16
Juntada de Certidão
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17/07/2020 17:15
Audiência conciliação cancelada para 28/07/2020 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/07/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2020 00:56
Decorrido prazo de RODOLPHO PANDOLFI DAMICO em 01/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 12:42
Juntada de petição
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05/06/2020 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 15:06
Juntada de Ato ordinatório
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05/06/2020 14:25
Audiência conciliação designada para 28/07/2020 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/06/2020 14:25
Distribuído por sorteio
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05/06/2020 14:25
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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