TJMA - 0825617-77.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:19
Juntada de petição
-
01/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de STAVROS MESSINIS TALAGANIS em 07/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 03:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:30
Outras Decisões
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30/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:24
Juntada de petição
-
11/09/2024 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 19:09
Juntada de petição
-
04/05/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:07
Juntada de termo
-
29/11/2023 10:26
Outras Decisões
-
28/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:41
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:47
Juntada de petição
-
23/02/2023 08:17
Juntada de petição
-
06/02/2023 10:57
Juntada de petição
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06/06/2022 09:31
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
06/06/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
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26/05/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 14:34
Juntada de petição
-
24/05/2022 17:56
Determinado o arquivamento
-
31/03/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO em 17/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 07:49
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 23:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:13
Juntada de petição
-
29/07/2021 15:22
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
29/07/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 15:50
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2021 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 09:40
Juntada de petição
-
03/03/2021 06:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 03:37
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825617-77.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CLAUDINIRA DE JESUS Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO - MA11202 EXECUTADO: VIP VIGILANCIA PRIVADA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - MA8186, STAVROS MESSINIS TALAGANIS - MA6473 DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de id 36119911 e não sendo frutífera a cooperação do devedor na espécie para indicação dos seus bens para satisfazer a obrigação de pagar quantia certa (id 32988155), bem como não é dado ao credor ficar inerte, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender conveniente, inclusive especificando outros bens para serem penhorados, na ordem do art. 835 do CPC, sob pena de suspensão do processo por um ano, na forma do art. 921, III, do Diploma Processual Civil, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de fevereiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
19/02/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 07:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 19:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO em 09/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 16:38
Juntada de Ato ordinatório
-
31/07/2020 01:22
Decorrido prazo de VIP VIGILANCIA PRIVADA LTDA em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2020 11:33
Juntada de diligência
-
06/03/2020 10:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2019 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO em 13/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2019 10:36
Juntada de termo
-
20/08/2019 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 11:21
Juntada de termo
-
26/02/2019 10:34
Juntada de petição
-
17/07/2018 15:15
Juntada de termo
-
17/07/2018 12:31
Juntada de Alvará
-
05/07/2018 16:47
Outras Decisões
-
20/06/2018 09:32
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 09:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 01:45
Decorrido prazo de VIP VIGILANCIA PRIVADA LTDA em 22/05/2018 23:59:59.
-
28/04/2018 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/03/2018 10:02
Juntada de termo
-
20/03/2018 14:54
Juntada de termo
-
20/03/2018 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 01:40
Decorrido prazo de VIP VIGILANCIA PRIVADA LTDA em 15/02/2018 23:59:59.
-
06/12/2017 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/11/2017 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2017 10:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 10:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2017 01:14
Decorrido prazo de CLAUDINIRA DE JESUS em 21/09/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/08/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 14:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 18:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/07/2017 15:06
Declarado impedimento ou suspeição
-
24/07/2017 11:01
Conclusos para despacho
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21/07/2017 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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