TJMA - 0000052-81.2017.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 16:38
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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19/04/2023 22:11
Decorrido prazo de IDELMAR MENDES DE SOUSA em 03/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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15/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 12:57
Juntada de petição
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23/03/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 10:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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23/03/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 08:47
Juntada de termo
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22/03/2023 23:08
Juntada de petição
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21/03/2023 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2023 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
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17/03/2023 11:31
Juntada de termo
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17/03/2023 11:30
Juntada de Certidão
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08/10/2022 21:01
Juntada de petição
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07/10/2022 14:37
Suspensão Condicional do Processo
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06/10/2022 21:31
Conclusos para decisão
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06/10/2022 21:31
Juntada de termo
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06/10/2022 21:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000052-81.2017.8.10.0022 (522017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário VITIMA: Parte em Segredo de Justiça ACUSADO: FREDY NELSON CABRA PRIETO ADVOGADO: IDELMAR MENDES DE SOUSA ( OAB 8057-MA ) REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 52-81.2017.8.10.0022 (522017) DENOMINAÇÃO:Processo Criminal | Processo Comum | Ação Penal - Procedimento Ordinário DATA DO AJUIZAMENTO: 12/01/2017 09:38:34 PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): FREDY NELSON CABRA PRIETO.
ADVOGADO: IDELMAR MENDES DE SOUSA OAB/MA 8057 ATO ORDINATÓRIO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Ante o permissivo constante no Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza a realização de atos independentemente de despacho judicial.
Em cumprimento ao Despacho/Decisão de fls. 59, procedi nesta data ao AGENDAMENTO de audiência para 16/03/2021 às 09:15, a realizar-se via videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/andre-7aa-7af.
Açailândia (MA), 11 de fevereiro de 2021 Sabrina Mary Albuquerque de Andrade Auxiliar Judiciário(a) Mat.
TJMA 165084
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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