TJMA - 0807287-59.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 11:58
Juntada de termo
-
30/08/2022 11:57
Juntada de malote digital
-
30/08/2022 11:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/08/2022 01:16
Decorrido prazo de LAIZ CRISTINA RIBEIRO SANTOS em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ATO DO JUIZ DA 2º VARA CRIMINAL DE TIMON- MA em 05/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 02:22
Publicado Decisão (expediente) em 21/07/2022.
-
21/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
20/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS nº 0807287-59.2022.8.10.0000 Recorrentes: Smailly Araujo Carvalho da Silva e Laiz Cristina Ribeiro Santos Paciente: Marcos Rodrigues Amorim D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Ordinário Constitucional interposto com fundamento no artigo 105 II a, da Constituição Federal, visando a reforma da decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal desta eg.
Corte de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus de ID 18215443, que denegou a ordem impetrada em favor do paciente.
Ante o exposto, recebo o Recurso Ordinário (RITJMA, art. 692 §1º), determinando que sejam os autos remetidos ao eg.
Superior Tribunal de Justiça (RITJMA, art. 692 §2º), a quem competirá examinar os pressupostos recursais de admissibilidade (STJ, Rcl 35.958-CE, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze).
Publique-se.
Intime-se.
Esta decisão servirá de ofício.
São Luís (MA), 14 de julho de 2022 Desemb.
Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça -
19/07/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 11:01
Outras Decisões
-
12/07/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 17:31
Juntada de termo
-
12/07/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
12/07/2022 12:09
Juntada de petição
-
08/07/2022 00:31
Publicado Acórdão (expediente) em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 28 DE JUNHO DE 2022 HABEAS CORPUS N° 0807287-59.2022.8.10.0000 – TIMON-MA PACIENTE: MARCOS RODRIGUES AMORIM ADVOGADOS: SMAILLY ARAUJO CARVALHO DA SILVA (OAB/PI 20239) e LAIZ CRISTINA RIBEIRO SANTOS (OAB/PI 19997) IMPETRADO: ATO DO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON/MA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: Habeas Corpus.
Tráfico de drogas.
Materialidade e indícios de autoria.
Demonstração.
Ordem pública.
Configuração.
Prisão.
Manutenção.
Ilegal constrangimento.
Inocorrência I – Se suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, ao arrimo do art. 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em ato ilegal, tampouco violador a direito de ir e vir, em especial, por amoldado o decisum aos autorizativos requisitos da medida.
Ordem denegada.
Unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o nº 0807287-59.2022.8.10.0000, em que figuram como impetrante e paciente os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR -
06/07/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:13
Denegado o Habeas Corpus a LAIZ CRISTINA RIBEIRO SANTOS - CPF: *53.***.*12-21 (PACIENTE)
-
28/06/2022 09:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/06/2022 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/06/2022 10:27
Pedido de inclusão em pauta
-
17/06/2022 09:56
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/06/2022 09:11
Juntada de parecer do ministério público
-
06/06/2022 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/06/2022 16:49
Juntada de petição
-
30/05/2022 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2022 09:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/05/2022 15:18
Pedido de inclusão em pauta
-
03/05/2022 02:49
Decorrido prazo de LAIZ CRISTINA RIBEIRO SANTOS em 02/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 13:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/04/2022 10:49
Juntada de parecer do ministério público
-
27/04/2022 02:05
Publicado Decisão (expediente) em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2022 12:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/04/2022 12:48
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
-
23/04/2022 02:43
Decorrido prazo de ATO DO JUIZ DA 2º VARA CRIMINAL DE TIMON- MA em 22/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 13:43
Juntada de malote digital
-
12/04/2022 12:56
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2022 21:49
Juntada de petição
-
11/04/2022 21:02
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000811-62.2018.8.10.0102
Paulo Gomes de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/06/2018 00:00
Processo nº 0001302-93.2016.8.10.0052
Joao Costa
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2016 00:00
Processo nº 0001995-86.2016.8.10.0049
1 Promotoria de Justica da Comarca de Pa...
Eder Meneses da Cruz
Advogado: Eucides Borges de Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2016 00:00
Processo nº 0001995-86.2016.8.10.0049
1 Promotoria de Justica da Comarca de Pa...
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Eucides Borges de Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2025 13:48
Processo nº 0807287-59.2022.8.10.0000
Marcos Rodrigues Amorim
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Smailly Araujo Carvalho da Silva
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2022 08:00