TJMA - 0805121-51.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 10:16
Juntada de petição
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24/10/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 09:11
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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21/10/2022 12:29
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2022 10:30 12ª Vara Cível de São Luís.
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21/10/2022 12:29
Homologada a Transação
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20/10/2022 17:31
Juntada de petição
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20/10/2022 17:28
Juntada de petição
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23/09/2022 10:09
Juntada de petição
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23/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805121-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 4915-A RÉU: MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA SILVA CERTIDÃO Certifico, de ordem do MM.
Juiz, Dr.
Gustavo Henrique Silva Medeiros, titular da 12ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, que o r. despacho de ID nº 75700365, constou erro material quanto à data designada para a audiência de tentativa de conciliação das partes, eis que o dia 22.10.2022 é um dia de sábado.
Certifico ainda que a referida audiência está designada para o dia 21.10.2022, às 10h30min e encaminho os autos à SEJUD - CIV para a expedição das devidas intimações.
São Luís/MA, 19 de setembro de 2022.
LIRIAM TIYOKO SAMIZAVA Diretor de Secretaria.
DESPACHO Tendo em vista que a parte autora, apresentou novo endereço da parte requerida.
Designo audiência de conciliação para o dia 22/10/2022, às 09h30 a ser realizada virtualmente nesta unidade.
O acesso à sala virtual de audiências ocorrerá com o uso do link e credenciais a segui relacionados: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/12vcivelslz Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala) Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet).
O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos.
Intime-se o(a) Requerente na pessoa de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico, e cite-se o(a) Requerido(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré (apresentado com dez dias de antecedência contados da data da audiência), do protocolo do pedido (art. 335, inciso II do CPC).
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria proceder ao cancelamento da sessão com a devida baixa na pauta, liberando-a, caso em que ter-se-á o início do prazo contestatório independentemente da realização da audiência.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirtam-se às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC) ou podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC).
Caso inexitosa a tentativa de conciliação e, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246 do CPC) ou, por meio de Oficial de Justiça, caso a parte promovida não possua cadastro de procuradoria habilitada no sistema, na forma do art. 246, § 1º do CPC c.c. a Resolução GP nº 30/2020 do TJ/MA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 09 de setembro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
21/09/2022 15:42
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 10:33
Juntada de Mandado
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21/09/2022 05:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 10:51
Audiência Conciliação designada para 21/10/2022 10:30 12ª Vara Cível de São Luís.
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19/09/2022 10:18
Juntada de Certidão
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09/09/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 17:22
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:03
Juntada de petição
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08/07/2022 20:03
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805121-51.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 65973474), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 30 de Junho de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
01/07/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:21
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/06/2022 10:06
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:00
Audiência Conciliação não-realizada para 27/06/2022 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/06/2022 10:00
Conciliação infrutífera
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27/06/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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24/06/2022 18:01
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:30
Juntada de termo
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31/03/2022 16:34
Juntada de petição
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22/03/2022 04:11
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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22/03/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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21/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:04
Desentranhado o documento
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21/03/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
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15/03/2022 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/03/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 09:25
Conclusos para despacho
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08/03/2022 10:17
Juntada de petição
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21/02/2022 05:57
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 16:59
Conclusos para despacho
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03/02/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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