TJMA - 0801017-46.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 12:04
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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05/05/2022 10:51
Juntada de termo
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28/03/2022 10:16
Juntada de petição
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24/03/2022 11:54
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 10:20
Decorrido prazo de KATIA DE ALMEIDA JIMENEZ em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2022 09:45
Homologada a Transação
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18/03/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:08
Juntada de petição
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04/03/2022 10:22
Expedição de Informações por telefone.
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03/03/2022 11:43
Juntada de petição
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28/02/2022 17:17
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 11:08
Julgado procedente o pedido
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02/02/2022 09:25
Juntada de petição
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27/05/2021 12:05
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 10:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/05/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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26/05/2021 15:50
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2021 15:49
Juntada de Certidão
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04/05/2021 08:21
Juntada de petição
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04/05/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 15:35
Audiência Conciliação designada para 27/05/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/04/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 15:45
Juntada de petição
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09/04/2021 10:29
Juntada de petição
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09/04/2021 10:09
Conclusos para despacho
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09/04/2021 10:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/04/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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01/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
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01/03/2021 12:23
Juntada de Certidão
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20/02/2021 18:23
Juntada de Carta precatória
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19/02/2021 11:24
Juntada de petição
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19/02/2021 00:42
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801017-46.2020.8.10.0046 AUTOR: V & A ACADEMIA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274 REU: KATIA DE ALMEIDA JIMENEZ INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 09/04/2021 09:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 17 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
17/02/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 11:28
Audiência Conciliação designada para 09/04/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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09/02/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 09:11
Juntada de petição
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08/02/2021 09:57
Juntada de termo
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03/10/2020 09:22
Juntada de petição
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02/10/2020 09:29
Juntada de termo
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17/09/2020 09:02
Juntada de petição
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17/09/2020 00:10
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 11:00
Conclusos para despacho
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15/09/2020 10:59
Juntada de Certidão
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15/09/2020 10:05
Juntada de petição
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15/09/2020 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 09:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 17/09/2020 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/09/2020 16:51
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2020 13:34
Juntada de termo
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30/07/2020 09:50
Juntada de petição
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29/07/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2020 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/09/2020 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/07/2020 10:08
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 22/07/2020 10:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/07/2020 10:06
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2020 09:43
Juntada de petição
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23/06/2020 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2020 18:02
Juntada de diligência
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22/06/2020 08:53
Juntada de petição
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19/06/2020 11:14
Expedição de Mandado.
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19/06/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 13:06
Juntada de termo
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27/05/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2020 12:06
Juntada de petição
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26/05/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 11:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/07/2020 10:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/05/2020 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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