TJMA - 0800939-78.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 12:07
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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25/08/2022 18:00
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 03:42
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800939-78.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Compra e Venda Demandante CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado HUGO CRIVILIM AGUDO - OABSP358091 Demandado FRIGOBARROS PREMIUM EIRELI Advogado MARIANA SANTOS BARROS - OABMA17132 S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em desfavor de FRIGOBARROS PREMIUM EIRELI, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da ata juntada em ID 73798780.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 22 de agosto de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
23/08/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 10:24
Homologada a Transação
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23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800939-78.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Compra e Venda Demandante: CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Demandado: FRIGOBARROS PREMIUM EIRELI INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: DEMANDADO: FRIGOBARROS PREMIUM EIRELI ADVOGADO(A): MARIANA SANTOS BARROS - OABMA17132 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos atos constitutivo.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO id 73828695 proferido por este Juízo, a seguir transcrita. D E S P A C H O Da análise dos autos, verifico que a advogada da parte reclamada formulou acordo com a parte autora em audiência, no entanto, apesar de constar poderes para transigir na procuração, não foram juntados os atos constitutivos da empresa reclamada.
Intime-se a arte reclamada para juntar aos autos atos constitutivos, no prazo de 05 dias.
Juntado o documento, voltem os autos conclusos para homologação de acordo. caso negativo, voltem os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz-MA, 16 de agosto de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 22 de agosto de 2022 às 09h51min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES, Técnico Judiciário, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 22 de agosto de 2022 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS . . -
22/08/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 11:30
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:15
Juntada de petição
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22/08/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
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16/08/2022 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/08/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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01/08/2022 13:30
Juntada de petição
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18/07/2022 05:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 05:54
Juntada de diligência
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07/07/2022 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800939-78.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Compra e Venda Demandante: CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Demandado: FRIGOBARROS PREMIUM EIRELI INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A): HUGO CRIVILIM AGUDO - OABSP358091 De Ordem de Sua Excelência o Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/08/2022 10:20.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada nos autos será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências deste juízo.
CIENTIFICADA a parte Demandante de que em caso de não comparecimento pessoal na data e hora designada, o processo será extinto sem julgamento do mérito (contumácia), nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Imperatriz-MA, 6 de julho de 2022 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
06/07/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/08/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/07/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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