TJMA - 0000381-77.2009.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 16:59
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0000381-77.2009.8.10.0118 Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ROCHA Endereço Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ROCHA RUA COELHO NETO, 606, CENTRO, ITAPECURU MIRIM - MA - CEP: 65485-000 Requerido(a): MUNICIPIO DE SANTA RITA Endereço Requerido: MUNICIPIO DE SANTA RITA Praça Dr.
Carlos Macieira, sn, centro, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que, muito embora tenha requerido cumprimento de sentença, o autor não juntou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC.
Sendo assim, arquivem-se os presentes autos, sublinhando que, uma vez preenchidos os requisitos do dispositivo legal supra, o requerente poderá dar a início ao cumprimento de sentença em autos próprios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito -
08/03/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:33
Juntada de petição
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26/01/2023 16:21
Conclusos para despacho
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26/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 31/10/2022 23:59.
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30/11/2022 16:49
Juntada de petição
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02/11/2022 14:21
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
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19/10/2022 17:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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01/07/2022 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA N° 18.523/2018 Sessão : 31 de maio de 2022 Requerente : Maria da Conceição Silva Rocha Advogado : Emanoel Silva de Souza (OAB/MA 7.376) Requerido : Município de Santa Rita Advogado : Francisco Coelho de Sousa (OAB/MA 4.600) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos REMESSA NECESSÁRIA.
SERVIDOR PÚBLICO.
DEMISSÃO.
AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO.
RESSARCIMENTO DAS VERBAS NÃO RECEBIDAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO.
DESPROVIMENTODA REMESSA.
I. É nulo o ato administrativo que aplica ao servidor público a mais grave das punições disciplinares - a perda do cargo - sem que lhe tenha sido oportunizado o direito ao contraditório; II.
Declarada a nulidade do ato de demissão, o servidor possui o direito a ser reintegrado no cargo e ressarcido das verbas que deixou de receber durante o período do afastamento; III.
Reexame conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Sétima Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao reexame, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Tyrone José Silva (Presidente) e Antônio José Vieira Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Maria Luiza Ribeiro Martins.
São Luís/MA, 31 de maiode 2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2009
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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