TJMA - 0801425-84.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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26/03/2025 23:55
Juntada de contestação
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26/03/2025 00:23
Juntada de petição
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11/03/2025 13:47
Juntada de termo
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20/02/2025 15:46
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 09:00, Vara Única de Tutóia.
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20/02/2025 15:46
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 16:53
Juntada de diligência
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03/02/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 16:53
Juntada de diligência
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03/02/2025 16:51
Juntada de diligência
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03/02/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 16:51
Juntada de diligência
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22/01/2025 14:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:25
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 09:00, Vara Única de Tutóia.
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10/10/2024 20:30
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:27
Juntada de petição
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15/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
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16/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
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16/09/2022 09:47
Audiência Justificação prévia cancelada para 16/09/2022 10:00 Vara Única de Tutóia.
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22/08/2022 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2022 20:52
Juntada de diligência
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22/08/2022 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2022 20:51
Juntada de diligência
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22/08/2022 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 20:51
Juntada de diligência
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22/08/2022 12:17
Juntada de Certidão
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04/07/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 08:39
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 08:38
Juntada de Mandado
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0801425-84.2022.8.10.0137 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO POVOADO BOA ESPERANCA Requerido: DOMINGOS DUTRA e outros DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (Art. 98 e seguintes do CPC).
Da análise dos autos, verifico que as provas carreadas com a inicial não são suficientes para exame, de plano, do pedido de liminar, sobretudo por se tratar de posse, que é matéria de fato (CPC, art. 562, parágrafo único).
Assim, designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA para o dia 16/09/2022, às 10:00 horas, nos termos do artigo 300, §2º c/c artigo 562, ambos do Código de Processo Civil, a qual será realizada por meio de videoconferência.
Intime-se a parte autora, por meio seu (sua) advogado (a), para que justifique o alegado em sede de pedido liminar, fazendo prova dos requisitos presentes no artigo 561, devendo as testemunhas serem apresentadas em banca, independentemente de intimação.
Acrescente-se que as testemunhas serão ouvida tão somente quanto aos fundamentos para uma decisão liminar (requisitos dos 561, do CPC), não deverão ser inquiridas sobre a controvérsia propriamente dita, ou seja, o mérito.
Desta feita, resta claro que apenas o autor deve apresentar suas testemunhas, considerando que ainda não se instaurou o contraditório.
Cite-se a parte requerida para participar da audiência designada, advertindo-a de que somente poderá intervir se estiver assistida por advogado, cientificando-a, ainda, de que o prazo para contestação, somente terá início com a intimação da decisão que apreciar o pedido de liminar (art. 564, § único, NCPC).
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCA: 1) Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, atualizado; 2) Acessar à sala virtual da audiência através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1tut; 3) Ao acessar o link será solicitado um usuário, que será seu primeiro nome com letra minúscula e sem acento, sendo a senha: tjma1234; 4) Após acessar o sistema com o usuário, as partes entrarão na sala virtual de audiência em tempo real, ativando/compartilhando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 5) Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível a seu aparelho; 6) É recomendável a utilização, se possível, de um fone de ouvido com microfone; 7) As partes deverão entrar na sala de videoconferência, de preferência, com 10 minutos de antecedência e ficarem aguardando a aceitação do moderador; 8) Em sendo o caso, caberá ao advogado das partes informarem às testemunhas arroladas, do dia, horário e orientações sobre a audiência; 9) Escolher um local longe de barulhos e evitar interferências externas; 10) Qualquer dúvida entrar em contato com a vara, através do telefone (98) 3479 1290 ou pelo e-mail: [email protected]. Intime-se.
Publicações necessárias.
A PRESENTE DECISÃO SUBSTITUI O COMPETENTE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, QUANDO POSSÍVEL.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia -
01/07/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 13:51
Audiência Justificação prévia designada para 16/09/2022 10:00 Vara Única de Tutóia.
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28/06/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2022 10:29
Conclusos para decisão
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25/05/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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