TJMA - 0800132-89.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 11:00
Juntada de termo
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20/10/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
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19/10/2023 23:12
Juntada de petição
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18/10/2023 19:24
Juntada de petição
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12/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:46
Decorrido prazo de THIAGO MORAES COSTA em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0800132-89.2022.8.10.0069 AUTOR(A): THIAGO MORAES COSTA RÉ(U): ESTADO DO MARANHAO D E C I S Ã O Inicialmente, em cumprimento à recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão (OFC-GCJ - 4642023), determino à Secretaria Judicial que promova a evolução da classe processual do presente feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por THIAGO MORAES COSTA visando ao recebimento dos créditos oriundos da sentença de base (documento ID 64257441), com trânsito em julgado em 22/06/2022, conforme certidão ID 70632588.
O exequente pleiteia o recebimento da importância de R$ 10.248,82 (dez mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos), valores encontrados mediante cálculos aritméticos confeccionados pelo próprio exequente (petição ID 70757969 e 70759238).
A petição pleiteando a respectiva execução veio devidamente acompanhada de memória de cálculo (documentos ID 70757969 e 70759238).
Devidamente intimado, o Estado do Maranhão não impugnou a execução, entretanto, manifestou-se concordando com os cálculos, requerendo a homologação (petição ID 91373448).
Assim, diante do exposto, e de acordo com os valores apresentados pelo exequente, homologo os cálculos constantes nos autos (documento ID 70757969 e 70759238).
Dessa feita, haja vista tratar-se de quantia certa e por ser obrigação de pequeno valor, conforme estabelece o art. art. 535, § 3º, II do Novo CPC, oficie-se requisitando ao Estado do Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, pagar as quantias a seguir especificadas: I – Exequente: THIAGO MORAES COSTA FONTENELLE, CPF *49.***.*06-06, VALOR DE R$ 10.248,82 (dez mil, duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Intimem-se.
Oficie-se.
Cumpra-se Araioses, 14/08/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses/MA -
21/08/2023 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 12:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/08/2023 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2023 09:00
Juntada de Ofício
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21/08/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2023 14:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/08/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
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03/05/2023 22:22
Juntada de petição
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06/03/2023 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
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31/07/2022 10:23
Decorrido prazo de THIAGO MORAES COSTA em 27/07/2022 23:59.
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09/07/2022 15:57
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 16:21
Juntada de petição
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05/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0800132-89.2022.8.10.0069 DEMANDANTE: THIAGO MORAES COSTA DEMANDADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THIAGO MORAES COSTA - PI15636 , e o Dr. (a) (s) , para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, INTIMO o(a) advogado(a) da parte vencedora, para requerer o que achar de direito, em 15 dias, como determinada o inciso XXI, art.1º do Provimento 22/2018 CGJ-MA." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 4 de julho de 2022.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
04/07/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 14:02
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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21/06/2022 19:19
Juntada de protocolo
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27/05/2022 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 17:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 28/03/2022 09:30.
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07/04/2022 09:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2022 09:30, 1ª Vara de Araioses.
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07/04/2022 09:49
Julgado procedente o pedido
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16/03/2022 18:40
Decorrido prazo de THIAGO MORAES COSTA em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 14:51
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2022 09:30 1ª Vara de Araioses.
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24/02/2022 09:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 13:41
Juntada de petição
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20/01/2022 10:26
Conclusos para despacho
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19/01/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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