TJMA - 0802052-58.2021.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 17:53
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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30/10/2022 09:08
Decorrido prazo de TAMARA GARDENE DE SOUSA NUNES em 26/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:08
Decorrido prazo de TAMARA GARDENE DE SOUSA NUNES em 26/09/2022 23:59.
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02/09/2022 05:42
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0802052-58.2021.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: TAMARA GARDENE DE SOUSA NUNES (OAB 14983-MA) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , (OAB/__ nº __) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) TAMARA GARDENE DE SOUSA NUNES (OAB 14983-MA) para ciência da SENTENÇA descrita suscintamente a seguir "(...) Vistos etc. Desistência autoral no ID 71276197. Desnecessária a manifestação da parte requerida face ausência de contestação (art. 485 § 4º do CPC). Isso posto, HOMOLOGO a desistência manifestada, pelo que EXTINGO o feito sem resolução do seu mérito, ex vi do art. 485, VIII do CPC. Sem custas, honorários e emolumentos. Intime-se. Transita em julgado, arquivem-se com as formalidades necessárias. SIRVA O PRESENTE ATO COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. Caxias/MA, 23 de agosto de 2022. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO. MM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Caxias (MA), Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 Francisco Clailson de C.
Lima Técnico Judiciário Mat. 116756 -
31/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
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31/08/2022 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 15:14
Extinto o processo por desistência
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20/07/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:05
Juntada de petição
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12/07/2022 01:33
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0802052-58.2021.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) do Advogado(s) do reclamante: TAMARA GARDENE DE SOUSA NUNES (OAB 14983-MA), do DESPACHO a seguir "(...) 1.R.h; 2.Verificando-se que a petição inicial não veio acompanhada das certidões negativas fiscais federal e estadual, certidão negativa da existência de outros bens, firmada pelos sucessores e certidão da CENSEC, bem como da certidão de dependentes habilitados junto ao INSS ou em regime próprio do servidor público, se for o caso, determino que a autora, via advogada constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando os referidos documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 CLAUDIO RODRIGUES DE PINHO JUNIOR Estagiário da 3ª Vara Cível -
06/07/2022 11:06
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 14:57
Conclusos para despacho
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24/08/2021 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2021 11:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/05/2021 08:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/04/2021 08:45
Conclusos para despacho
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18/03/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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