TJMA - 0802012-31.2020.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 14:25
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 14:25
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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16/03/2021 10:47
Juntada de petição
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23/02/2021 03:40
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0802012-31.2020.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARIA DA LUZ RODRIGUES DINIZ Requerido: REU: BANCO BRADESCO SA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: LUCIANA MACEDO GUTERRES, inscrito na OAB/MA sob o nº 7626, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta por MARIA DA LUZ RODRIGUES DINIZ.
Foi determinada a emenda da inicial.
Embora intimado, a parte autora não providenciou a emenda, nem apresentou qualquer manifestação. É o breve relatório.
Fundamento.
Oportunizada a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
Ante o exposto, com fulcro no fundamento acima, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, I do CPC.
Publique-se.
Intime-se. São Bento (MA), Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
19/02/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 14:11
Indeferida a petição inicial
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08/02/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 03:00
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:00
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 04/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 02:05
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 11:11
Conclusos para decisão
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07/12/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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